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Piso Salarial de SC é publicado no Diário Oficial – confira os valores!

adenilson
Piso Salarial
em SC para 2015
Através da Lei
Complementar nº 644/2015 (de 26/03/205, DOE-SC 27/03/2015)
, foi alterada a
LC 459/2009 para os pisos estaduais em Santa Catarina para 2015, com vigência retroativa
a 01/01/2015:
  
VALOR
DESCRIÇÃO
R$ 908,00
Na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e
beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos;
nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e
brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys,
e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
R$ 943,00
Nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de
fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do
papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais
e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e
revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e
revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas
indústrias do mobiliário.
R$ 994,00
Nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias
cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em
geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
R$ 1.042,00
Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material
elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais,
espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de
borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes
autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios
residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em
administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados
em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e empregados motoristas
do transporte em geral.
O salário mínimo regional não abrangerá os empregados que
possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de
trabalho, já que esta é a determinação da LC 103/2000 que autorizou os Estados
e o DF a criar pisos estaduais e também consta tal determinação na própria LC
459/2009 de Santa Catarina.



Um abraço e até breve!
Zenaide Carvalho
Agenda de cursos no site www.zenaidecarvalho.com.br

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