Piso Salarial
em SC para 2015
em SC para 2015
Através da Lei
Complementar nº 644/2015 (de 26/03/205, DOE-SC 27/03/2015), foi alterada a
LC 459/2009 para os pisos estaduais em Santa Catarina para 2015, com vigência retroativa
a 01/01/2015:
Complementar nº 644/2015 (de 26/03/205, DOE-SC 27/03/2015), foi alterada a
LC 459/2009 para os pisos estaduais em Santa Catarina para 2015, com vigência retroativa
a 01/01/2015:
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VALOR
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DESCRIÇÃO
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R$ 908,00
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Na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e
beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. |
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R$ 943,00
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Nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de
fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário. |
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R$ 994,00
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Nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias
cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio. |
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R$ 1.042,00
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Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material
elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e empregados motoristas do transporte em geral. |
O salário mínimo regional não abrangerá os empregados que
possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de
trabalho, já que esta é a determinação da LC 103/2000 que autorizou os Estados
e o DF a criar pisos estaduais e também consta tal determinação na própria LC
459/2009 de Santa Catarina.
possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de
trabalho, já que esta é a determinação da LC 103/2000 que autorizou os Estados
e o DF a criar pisos estaduais e também consta tal determinação na própria LC
459/2009 de Santa Catarina.
Um abraço e até breve!
Zenaide Carvalho
Agenda de cursos no site www.zenaidecarvalho.com.br



