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PIS/PASEP: CEF permite nova chance para saque

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A CEF (Caixa Econômica Federal) divulgou no final de julho, uma boa notícia para os trabalhadores que não fizeram o saque do abono salarial do PIS/PASEP 2019/2020. É que o banco dará uma nova chance para receber o dinheiro.

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Segundo, a Caixa Econômica Federal, quem tinha o direito de receber o abono salarial referente ao ano de 2019/2020, mas não fez o saque até 29 de maio de 2020 poderá resgatar o montante no calendário 2020/2021. A iniciativa da instituição bancária atende à resolução Codefat 838, de 24 de setembro de 2019.

Quais os trabalhadores que tem direito a receber o abono salarial do PIS/PASEP?

Para ter direito ao recebimento do abono, o trabalhador precisa se enquadrar em todas as regras do programa, que são elas:

  • Não ter sacado o benefício;
  • Ter trabalhado no mínimo 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

O valor máximo do abono é de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045. Aqueles que tem apenas 30 dias de trabalho, recebem R$ 88.

Como fazer a consulta do abono salarial PIS/PASEP?

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Para consultar se tem ou não o valor a receber, o trabalhador pode efetuar a consulta através do site da Caixa. Para isso, basta inserir seus dados, tais como: número do NIS, nome da mãe e senha de acesso. Já no aplicativo Caixa Trabalhador, clique em Consultar pagamento. Também poderá fazer pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Já no caso do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o servidor público deverá fazer a consulta por meio da central de atendimento do Banco do Brasil, nos seguintes telefones: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Confira os calendários:

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Relembre o que que é o abono salarial do PIS/Pasep?

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O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício que funciona como um 14º salário pago ao trabalhador de baixa renda.

O valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.

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