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PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024 é lançado

Quer saber mais sobre essa atualização promovida pela Receita Federal? Confira nosso artigo!
PGD

A mais recente atualização do Programa Gerador de Declaração (PGD), versão 3.7, já está disponível para download, sendo indispensável para a submissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024. 

Essa versão soluciona uma limitação encontrada na versão anterior, agora é viável enviar as DCTF para o período mencionado.

Quer saber mais sobre essa atualização promovida pela Receita Federa? Confira nosso artigo!

Quais as principais características e benefícios da versão 3.7 do PGD?

Listamos os principais recursos da nova versão do Programa Gerador de Declaração:

Envio de DCTF para janeiro de 2024

A submissão das declarações para esse período torna-se sem complicações, assegurando conformidade fiscal e prevenindo possíveis penalidades.

Compatibilidade expandida

Além das competências mais recentes, a versão 3.7 do PGD suporta a transmissão de DCTF relacionadas a fatos geradores desde 1º de agosto de 2014. 

Isso engloba situações como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, oferecendo aos contribuintes uma ferramenta abrangente para lidar com suas responsabilidades tributárias.

Facilidade de preenchimento

O PGD simplifica o preenchimento da DCTF, tanto para declarações originais quanto para retificadoras, proporcionando uma experiência intuitiva e eficiente para os usuários.

Segurança e confiabilidade

Criado pela Receita Federal, o PGD assegura a segurança dos dados e a confiabilidade na transmissão das informações fiscais, mantendo a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.

Para obter o programa e realizar o download, os contribuintes podem acessar o link oficial no Portal da Receita Federal – PGD DCTF.

O que é o Programa Gerador de Declaração (PGD)?

O Programa Gerador de Declaração (PGD) é uma aplicação desenvolvida para auxiliar os contribuintes na elaboração e transmissão de declarações relacionadas a obrigações fiscais. 

Esse tipo de programa é frequentemente utilizado em contextos tributários, onde os contribuintes precisam reportar informações específicas sobre suas atividades financeiras e fiscais.

O PGD, nesse caso, serve como uma ferramenta que facilita o preenchimento da DCTF, tornando o processo mais intuitivo e eficiente.

Além disso, ele pode oferecer funcionalidades adicionais, como compatibilidade com diferentes períodos fiscais, segurança na transmissão de dados e outros recursos que simplificam o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação fiscal no Brasil, utilizada para declarar informações sobre débitos e créditos de natureza tributária junto à Receita Federal. 

Essa declaração é uma forma de prestação de contas dos contribuintes em relação a diversos tributos federais.

A DCTF abrange informações relacionadas a impostos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros tributos federais.

Os contribuintes, sejam empresas ou pessoas jurídicas, devem apresentar a DCTF mensalmente, informando os valores devidos, os pagamentos realizados e eventuais créditos a serem compensados. 

Essa declaração é importante para a fiscalização e controle da arrecadação tributária, permitindo à Receita Federal monitorar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

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Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.

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