A mais recente atualização do Programa Gerador de Declaração (PGD), versão 3.7, já está disponível para download, sendo indispensável para a submissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024.
Essa versão soluciona uma limitação encontrada na versão anterior, agora é viável enviar as DCTF para o período mencionado.
Quer saber mais sobre essa atualização promovida pela Receita Federa? Confira nosso artigo!
Quais as principais características e benefícios da versão 3.7 do PGD?
Listamos os principais recursos da nova versão do Programa Gerador de Declaração:
Envio de DCTF para janeiro de 2024
A submissão das declarações para esse período torna-se sem complicações, assegurando conformidade fiscal e prevenindo possíveis penalidades.
Compatibilidade expandida
Além das competências mais recentes, a versão 3.7 do PGD suporta a transmissão de DCTF relacionadas a fatos geradores desde 1º de agosto de 2014.
Isso engloba situações como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, oferecendo aos contribuintes uma ferramenta abrangente para lidar com suas responsabilidades tributárias.
Facilidade de preenchimento
O PGD simplifica o preenchimento da DCTF, tanto para declarações originais quanto para retificadoras, proporcionando uma experiência intuitiva e eficiente para os usuários.
Segurança e confiabilidade
Criado pela Receita Federal, o PGD assegura a segurança dos dados e a confiabilidade na transmissão das informações fiscais, mantendo a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.
Para obter o programa e realizar o download, os contribuintes podem acessar o link oficial no Portal da Receita Federal – PGD DCTF.
O que é o Programa Gerador de Declaração (PGD)?
O Programa Gerador de Declaração (PGD) é uma aplicação desenvolvida para auxiliar os contribuintes na elaboração e transmissão de declarações relacionadas a obrigações fiscais.
Esse tipo de programa é frequentemente utilizado em contextos tributários, onde os contribuintes precisam reportar informações específicas sobre suas atividades financeiras e fiscais.
O PGD, nesse caso, serve como uma ferramenta que facilita o preenchimento da DCTF, tornando o processo mais intuitivo e eficiente.
Além disso, ele pode oferecer funcionalidades adicionais, como compatibilidade com diferentes períodos fiscais, segurança na transmissão de dados e outros recursos que simplificam o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação fiscal no Brasil, utilizada para declarar informações sobre débitos e créditos de natureza tributária junto à Receita Federal.
Essa declaração é uma forma de prestação de contas dos contribuintes em relação a diversos tributos federais.
A DCTF abrange informações relacionadas a impostos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros tributos federais.
Os contribuintes, sejam empresas ou pessoas jurídicas, devem apresentar a DCTF mensalmente, informando os valores devidos, os pagamentos realizados e eventuais créditos a serem compensados.
Essa declaração é importante para a fiscalização e controle da arrecadação tributária, permitindo à Receita Federal monitorar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
Gostou do artigo?
Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.