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PER/DCOMP Web – O que você precisa saber sobre o assunto

No Atualiza DP desta semana, o Professor Paulo Gomes falou sobre como o profissional que entrega DCTFWeb, mas que não conhece PER/DCOMP Web pode estar perdendo dinheiro. Confira no post...
per/dcomp web

Esta semana tivemos a volta do nosso programa semanal, o Atualiza DP, que traz as obrigações do DP da semana, mas o assunto principal é PER/DCOMP Web.  

O episódio de ontem teve como apresentador o consultor tributário e Especialista na área fiscal, Professor Paulo Gomes.  

Calendário de obrigações do DP da semana 

Hoje é dia 20 de abril e podemos dizer que todo profissional que atua no DP sabe que o vigésimo dia do mês é o dia da previdência.  

Isso é, dia do vencimento do INSS, que é transmitido através da GPS com o código 2100 por quem ainda não migrou para DCTFWeb e por meio DARF previdenciária (DARF 1410) para quem já migrou.  

Hoje também é a data limite para entrega da FUNRURAL e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).  

Lembrando que quem fizer alguma compensação via PERD/COMP Web ou pelo programa, a compensação se dá na data da transmissão do PER/DCOMP. 

Portanto quem pretendo quitar algum dos tributos mencionados anteriormente, é preciso transmitir PER/DCOMP até HOJE. 

Porque se você transmitir o PER/DCOMP depois do vencimento do débito que está sendo compensando, você vai precisar pagar a multa em juros.  

Já que a Legislação prevê que a compensação é feita oficialmente na data de transmissão com sucesso do formulário eletrônico PER/DCOMP, seja ele programa, seja ele sistema PER/DCOMP Web. 

Você pode se manter atualizado em relação aos vencimentos dos tributos federais através da Agenda Tributária

Clique aqui e acesse a agenda tributária.  

PER/DCOMP Web - O que você precisa saber sobre o assunto - Blog Nith Treinamentos


A Agenda Tributária pode ficar desatualizada por algum evento extraordinário que ocorra ao longo do mês, como aconteceu em 2020, o que demandará atualização ao longo do mês.  

Mas isso raramente acontece, o normal é que as datas e os vencimentos já tenham sido definidos de forma antecipada. 

A agenda tributária é divulgada no final de um mês para vigorar no mês seguinte, e ali você pode encontrar os principais prazos daquele período.   

Ressaltando que temos feriados locais e outros eventos que são alterados pontualmente. Nem sempre um prazo de São Paulo, por exemplo, vai valer para o Rio de Janeiro.  

Falando em feriado, amanhã é feriado nacional (Dia da Tiradentes), o que deve estar sendo apontado lá agenda tributária para que os profissionais observem a questão de recolhimento. 

É importante que você também tenha consciência do que é ou não feriado, por causa das regras de tributos. 

Por exemplo, as normas previdenciárias afirmam que todas as obrigações que vencem em feriado ou final de semana, o vencimento deve ser antecipado.  

E isso é uma regra geral, então é preciso ficar atento. 

Para saber mais como fica o feriado Dia de Tiradentes, você pode ler nosso artigo sobre o assunto: nith.com.br/tiradentes-21-abril-feriado-nacional-facultativo

Inclusive, como dia 25 de abril cai em um domingo, o PIS e o COFINS devem ser pagos na sexta-feira, 23 de abril.  

Dito tudo isso, vamos para nosso conteúdo principal.  

PER/DCOMP Web 

É muito comum as pessoas que estudam DCTFWeb e são responsáveis pela declaração perguntarem se precisam conhecer PER/DCOMP Web.  

E por isso precisamos deixar claro que é muito importante para quem transmite DCTFWeb também conhecer PER/DCOMP Web. 

Isso porque quem transmite DCTFWeb precisa estar ciente de como aquela obrigação será quitada.  

Pois existem diversas medidas que podem ser tomadas para diminuir o valor do tributo.  

Por exemplo, é necessário conferir, no caso de um prestador de serviço, se todas as retenções foram informadas na REIFN, se não ficou nenhum crédito para trás que não foi escriturado.  

Enfim, é preciso olhar todos os créditos possíveis para o seu ambiente específico.  

Outra medida é verificar no jurídico se existe alguma liminar ou alguma situação que esteja sendo contestada.  

As vezes o jurídico está tocando um processo de ações indenizatórias ou teve alguma mudança em processos que você precisa saber e estar atento.  

PER/DCOMP Web - O que você precisa saber sobre o assunto - Blog Nith Treinamentos


Crédito de compensação  

Um dos créditos vinculáveis mais importantes são os créditos de compensação. 

 Os créditos de compensação podem vir de um recolhimento indevido, uma revisão tributária ou a da mudança de entendimento em alguma situação da Receita Federal.  

Em janeiro tivemos duas situações interessantes em que a Procuradoria Geral da Fazendo Nacional divulgou dois pareceres que servem de ótimos exemplos.  

O primeiro foi sobre o salário-maternidade e o segundo foi referente aos 15 dias que antecedem o pagamento do auxílio doença. 

Veja, no caso do salário-maternidade houve uma alteração no programa SEFIP e no eSocial, após a procuradoria acatar a decisão do STF de que era inconstitucional a cobrança da cota patronal sobre o pagamento do salário-maternidade. 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário e não é a empresa que arca com o valor. Ela faz o pagamento para seu segurado e depois fica com um crédito de dedução para poder abater do débito do mês.   

Com esse parecer, o programa SEFIP e eSocial foram alterados até novembro de 2015, calculando programa de forma diferente desde esse período.  

Isso significa que você pode fazer a retificação dessas GFIP’S informando essa situação do salário-maternidade. 

Assim o sistema vai recalcular o valor devido, resultando em uma GPS recolhida maior naqueles meses em que houve o afastamento e naqueles estabelecimentos. 

Como você ficou com uma GPS recolhida maior, você poderá fazer o PER/DCOMP Web para trazer esses créditos para sua DCTFWeb atual. 

Esse é um bom momento para lembrar que todo mundo vai estar entregando DCTFWeb a partir de julho, exceto os órgãos públicos.  

Isso é, talvez você tenha a oportunidade de fazer o PER/DCOMP Web trazendo esses créditos para quitar parte ou toda sua DCTFWeb.  

E é exatamente por isso que é importante conhecer PER/DCOMP Web e seus atributos.  

Você, profissional que trabalha no DP ou na área fiscal ou que está entregando a DCTFWeb, tem que saber essas coisas. 

Pois somente dessa forma você pode sugerir que sua empresa faça um trabalho de revisão, o que pode trazer dinheiro para o cofre da sua empresa, dinheiro que a própria Receita está validando.  

Anteriormente também falamos sobre o afastamento dos 15 dias, que é quase a mesma situação do salário-maternidade, com a diferença que o ajuste do programa SEFIP não foi até 5 anos (11/2015), e sim até novembro de 2020. 

PER/DCOMP Web - O que você precisa saber sobre o assunto - Blog Nith Treinamentos

Então eu posso recuperar os créditos de salário-maternidade desde novembro de 2015? 

Não.  

O programa foi ajustado até novembro de 2015, porém você tem que respeitar os 5 anos de prescrição, aquilo que foi recolhido a maior, só pode ser trago de volta dos últimos cinco anos. 

Depois disso, está perdido e não pode ser mais recuperado. A não ser que exista ações judiciais em curso sobre aquele tema. 

Mas a regra geral é que não é possível aproveitar créditos acima de 5 anos, por isso é importante está atento sobre essas questões.  

Compensação Cruzada 

Compensação cruzada é quando se utiliza créditos previdenciários para quitar débitos fazendários.  

Por exemplo, é quando se utiliza o crédito de retenção dos 11% para quitar o Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Isso é, previdência com fazenda, compensação cruzada. 

Também é possível fazer o inverso, usar um crédito de PIS/COFINS para quitar o INSS, que é outra uma compensação cruzada, só que dessa vez utilizando créditos fazendários para quitar débitos previdenciários.  

Isso é perfeitamente possível, porém tem uma condição legal muito importante.  

A Lei nº 11457 afirmava que não é permitido fazer compensações cruzadas, até que veio a Lei nº 13670 que previu que era sim permitido a partir daquele momento fazer essa operação.  

Mas que ela só seria válida desde que a empresa já estivesse entregando a DCTFWeb. 

Dessa forma só é possível fazer uma compensação cruzada via PER/DCOMP Web, em qualquer caso. 

Como também é preciso ter o crédito e o débito que quer quitar originários do ambiente DCTFWeb. 

Essa é uma condição tanto legal, quanto do programa. 

A Receita veda compensação cruzada quando a empresa ainda não entrega o eSocial ou está trazendo débitos e créditos do passado (de quando não entregava informações para o eSocial).  

Gostou do conteúdo? Então não perca o próximo Atualiza DP, que acontece toda segunda-feira às 20h no Canal do YouTube da Nith.  

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