Esta semana tivemos a volta do nosso programa semanal, o Atualiza DP, que traz as obrigações do DP da semana, mas o assunto principal é PER/DCOMP Web.
O episódio de ontem teve como apresentador o consultor tributário e Especialista na área fiscal, Professor Paulo Gomes.
Calendário de obrigações do DP da semana
Hoje é dia 20 de abril e podemos dizer que todo profissional que atua no DP sabe que o vigésimo dia do mês é o dia da previdência.
Isso é, dia do vencimento do INSS, que é transmitido através da GPS com o código 2100 por quem ainda não migrou para DCTFWeb e por meio DARF previdenciária (DARF 1410) para quem já migrou.
Hoje também é a data limite para entrega da FUNRURAL e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Lembrando que quem fizer alguma compensação via PERD/COMP Web ou pelo programa, a compensação se dá na data da transmissão do PER/DCOMP.
Portanto quem pretendo quitar algum dos tributos mencionados anteriormente, é preciso transmitir PER/DCOMP até HOJE.
Porque se você transmitir o PER/DCOMP depois do vencimento do débito que está sendo compensando, você vai precisar pagar a multa em juros.
Já que a Legislação prevê que a compensação é feita oficialmente na data de transmissão com sucesso do formulário eletrônico PER/DCOMP, seja ele programa, seja ele sistema PER/DCOMP Web.
Você pode se manter atualizado em relação aos vencimentos dos tributos federais através da Agenda Tributária.
Clique aqui e acesse a agenda tributária.
A Agenda Tributária pode ficar desatualizada por algum evento extraordinário que ocorra ao longo do mês, como aconteceu em 2020, o que demandará atualização ao longo do mês.
Mas isso raramente acontece, o normal é que as datas e os vencimentos já tenham sido definidos de forma antecipada.
A agenda tributária é divulgada no final de um mês para vigorar no mês seguinte, e ali você pode encontrar os principais prazos daquele período.
Ressaltando que temos feriados locais e outros eventos que são alterados pontualmente. Nem sempre um prazo de São Paulo, por exemplo, vai valer para o Rio de Janeiro.
Falando em feriado, amanhã é feriado nacional (Dia da Tiradentes), o que deve estar sendo apontado lá agenda tributária para que os profissionais observem a questão de recolhimento.
É importante que você também tenha consciência do que é ou não feriado, por causa das regras de tributos.
Por exemplo, as normas previdenciárias afirmam que todas as obrigações que vencem em feriado ou final de semana, o vencimento deve ser antecipado.
E isso é uma regra geral, então é preciso ficar atento.
Para saber mais como fica o feriado Dia de Tiradentes, você pode ler nosso artigo sobre o assunto: nith.com.br/tiradentes-21-abril-feriado-nacional-facultativo
Inclusive, como dia 25 de abril cai em um domingo, o PIS e o COFINS devem ser pagos na sexta-feira, 23 de abril.
Dito tudo isso, vamos para nosso conteúdo principal.
PER/DCOMP Web
É muito comum as pessoas que estudam DCTFWeb e são responsáveis pela declaração perguntarem se precisam conhecer PER/DCOMP Web.
E por isso precisamos deixar claro que é muito importante para quem transmite DCTFWeb também conhecer PER/DCOMP Web.
Isso porque quem transmite DCTFWeb precisa estar ciente de como aquela obrigação será quitada.
Pois existem diversas medidas que podem ser tomadas para diminuir o valor do tributo.
Por exemplo, é necessário conferir, no caso de um prestador de serviço, se todas as retenções foram informadas na REIFN, se não ficou nenhum crédito para trás que não foi escriturado.
Enfim, é preciso olhar todos os créditos possíveis para o seu ambiente específico.
Outra medida é verificar no jurídico se existe alguma liminar ou alguma situação que esteja sendo contestada.
As vezes o jurídico está tocando um processo de ações indenizatórias ou teve alguma mudança em processos que você precisa saber e estar atento.
Crédito de compensação
Um dos créditos vinculáveis mais importantes são os créditos de compensação.
Os créditos de compensação podem vir de um recolhimento indevido, uma revisão tributária ou a da mudança de entendimento em alguma situação da Receita Federal.
Em janeiro tivemos duas situações interessantes em que a Procuradoria Geral da Fazendo Nacional divulgou dois pareceres que servem de ótimos exemplos.
O primeiro foi sobre o salário-maternidade e o segundo foi referente aos 15 dias que antecedem o pagamento do auxílio doença.
Veja, no caso do salário-maternidade houve uma alteração no programa SEFIP e no eSocial, após a procuradoria acatar a decisão do STF de que era inconstitucional a cobrança da cota patronal sobre o pagamento do salário-maternidade.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário e não é a empresa que arca com o valor. Ela faz o pagamento para seu segurado e depois fica com um crédito de dedução para poder abater do débito do mês.
Com esse parecer, o programa SEFIP e eSocial foram alterados até novembro de 2015, calculando programa de forma diferente desde esse período.
Isso significa que você pode fazer a retificação dessas GFIP’S informando essa situação do salário-maternidade.
Assim o sistema vai recalcular o valor devido, resultando em uma GPS recolhida maior naqueles meses em que houve o afastamento e naqueles estabelecimentos.
Como você ficou com uma GPS recolhida maior, você poderá fazer o PER/DCOMP Web para trazer esses créditos para sua DCTFWeb atual.
Esse é um bom momento para lembrar que todo mundo vai estar entregando DCTFWeb a partir de julho, exceto os órgãos públicos.
Isso é, talvez você tenha a oportunidade de fazer o PER/DCOMP Web trazendo esses créditos para quitar parte ou toda sua DCTFWeb.
E é exatamente por isso que é importante conhecer PER/DCOMP Web e seus atributos.
Você, profissional que trabalha no DP ou na área fiscal ou que está entregando a DCTFWeb, tem que saber essas coisas.
Pois somente dessa forma você pode sugerir que sua empresa faça um trabalho de revisão, o que pode trazer dinheiro para o cofre da sua empresa, dinheiro que a própria Receita está validando.
Anteriormente também falamos sobre o afastamento dos 15 dias, que é quase a mesma situação do salário-maternidade, com a diferença que o ajuste do programa SEFIP não foi até 5 anos (11/2015), e sim até novembro de 2020.
Então eu posso recuperar os créditos de salário-maternidade desde novembro de 2015?
Não.
O programa foi ajustado até novembro de 2015, porém você tem que respeitar os 5 anos de prescrição, aquilo que foi recolhido a maior, só pode ser trago de volta dos últimos cinco anos.
Depois disso, está perdido e não pode ser mais recuperado. A não ser que exista ações judiciais em curso sobre aquele tema.
Mas a regra geral é que não é possível aproveitar créditos acima de 5 anos, por isso é importante está atento sobre essas questões.
Compensação Cruzada
Compensação cruzada é quando se utiliza créditos previdenciários para quitar débitos fazendários.
Por exemplo, é quando se utiliza o crédito de retenção dos 11% para quitar o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Isso é, previdência com fazenda, compensação cruzada.
Também é possível fazer o inverso, usar um crédito de PIS/COFINS para quitar o INSS, que é outra uma compensação cruzada, só que dessa vez utilizando créditos fazendários para quitar débitos previdenciários.
Isso é perfeitamente possível, porém tem uma condição legal muito importante.
A Lei nº 11457 afirmava que não é permitido fazer compensações cruzadas, até que veio a Lei nº 13670 que previu que era sim permitido a partir daquele momento fazer essa operação.
Mas que ela só seria válida desde que a empresa já estivesse entregando a DCTFWeb.
Dessa forma só é possível fazer uma compensação cruzada via PER/DCOMP Web, em qualquer caso.
Como também é preciso ter o crédito e o débito que quer quitar originários do ambiente DCTFWeb.
Essa é uma condição tanto legal, quanto do programa.
A Receita veda compensação cruzada quando a empresa ainda não entrega o eSocial ou está trazendo débitos e créditos do passado (de quando não entregava informações para o eSocial).
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