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Você sabe como se faz o dimensionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)? Se a sua resposta for não, esse artigo vai ajudar você a entender um pouco mais sobre este assunto.
Quantas pessoas, por exemplo, precisam compor a CIPA como sendo representantes dos empregados e dos empregadores? Quais as empresas que precisam ter a CIPA? Acompanhe nosso artigo e fique por dentro destas e outras informações que vão garantir que você faça o dimensionamento correto da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
CIPA: não deixe ela cair no esquecimento e desvalorização
A NR-5 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho é que dá a base legal para a CIPA que tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
De modo que fique compatível permanentemente o trabalho com a prevenção, a vida e a promoção da saúde do trabalhador. Aliás, você já participou de alguma CIPA? A empresa onde você trabalha tem essa Comissão?
A CIPA une forças com o SESMT (Setor Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) a fim de, juntos, proporcionar o ambiente de trabalho mais seguro, sustentável e produtivo.
Algumas empresas não são obrigadas pela legislação a ter o SESMT, mas, mesmo assim, a CIPA deve ser constituída e funcionar nessas empresas que, geralmente, são de pequeno porte.
Infelizmente, algumas situações, fazem com que a CIPA se torne um problema dentro da empresa quando, por exemplo, os cipeiros recebem um mau treinamento e ficam sem saber, de fato, sobre a importância da CIPA dentro da empresa.
Sem contar que, muitas vezes, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não é motivada a gerar ações que refletem diretamente nas melhorias da empresa.
E também quando realizam estas ações há casos em que a diretoria ou gerência da empresa não reconhecem os benefícios instituídos pela CIPA. Ou seja, as vitórias da Comissão não são valorizadas e, por isso, seus integrantes tornam-se desmotivados e a CIPA perde também seu valor.
Sem contar que há situações nas quais os empregados acabam participando e integrando uma CIPA apenas para assegurar sua instabilidade no emprego por, pelo menos, um ano.
Mas é claro que também há empresas onde a CIPA é um sucesso, desde o treinamento de capacitação que é muito bem dado por profissionais capacitados até reuniões produtivas entre os cipeiros e a concretização do cronograma de ações.
Passo a passo: cuidados básicos para a formação da CIPA
Para organizar uma CIPA e instituí-la é preciso, primeiramente, do CNAE da empresa, ou seja, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas; do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), qual a quantidade de funcionários e qual é o grupo da CIPA que essa empresa tem.
Vale ressaltar que esse grupo da CIPA é possível ser identificado no Quadro 3, da NR-5. Fica valendo ainda o dimensionamento paritário que significa ter o mesmo número de participantes representando empregados e empregadores. Sem excessos para nenhum dos lados.
Essa composição paritária é muito importante, porque irá consolidar a CIPA como sendo uma instância de negociação e análise das questões de segurança e saúde no local de trabalho.
Para exemplificar vamos imaginar um supermercado com 600 funcionários. Supondo que já temos em mãos o CNAE e o CNPJ dessa empresa, vamos buscar, então, o que traz o Quadro 1 da NR-5.
E nele poderemos constatar que o número de 600 funcionários estará entre o quadro de 501 a 1.000 funcionários, no Grupo C-21, que estabelece 3 representantes dos empregados efetivos e 3 suplentes. E nesta mesma quantidade para os representantes do empregador.
Se a empresa não estiver obrigada pela legislação a instituir a CIPA, o empregador torna-se obrigado a designar uma pessoa para ser o representante da CIPA e este designado não terá estabilidade de emprego.
No entanto, esse representante tem que passar pelo treinamento da CIPA que tem duração mínima de 20 horas para se tornar apto a exercer a função. Este mesmo treinamento com essa carga horária também é obrigatório para a implantação da CIPA na empresa.
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