Este post é para responder a pergunta que a Karina Torres Machado, nossa seguidora do canal do YouTube, nos enviou:
Se recolhi GPS ao invés do DARF emitido pela DCTFWeb, como faço para compensar esse valor e deixar correto?
Desde agosto de 2018 as empresas que já estão obrigadas ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb estão fazendo o recolhimento da contribuição previdenciária através do DARF emitido pela DCTFWeb.
Porém, muitas pessoas por equívoco fizeram o recolhimento através da GPS e agora como corrigir essa situação?
Para corrigir você tem duas alternativas:
- Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP WEB que está disponível no Portal e-Cac; ou
- Solicitar a conversão da GPS em DARF.
Na PER/DCOMP WEB tanto no pedido de compensação como no de restituição a empresa deve informar o crédito que é o valor da contribuição previdenciária indevida, incluindo os dados referente à GPS paga e o valor do crédito, que neste caso é o valor total da guia GPS.
A empresa poderá utilizar esse crédito através da PER/DCOMP WEB para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb através da importação desses débitos.
É importante ressaltar que serão calculados juros e multa devido a esses débitos.
A segunda opção é solicitar diretamente numa agência da Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via SIAFI, com código 5041.
Esse DARF poderá ser ajustado pelo contribuinte através dos sistemas SISTAD para a adequação dos débitos que foram gerados na DCTFWeb.
Essas informações fazem parte de um vídeo do nosso canal do YouTube, onde todo dia tem vídeo novo, com conteúdo de qualidade e GRATUITO para você!
Confira abaixo o vídeo da Professora Iris Caroline:
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A Professora Iris Caroline é Bacharel em Ciências Contábeis pela UFSC e Especialista em eSocial pela Nith Treinamentos. Já atuou como Encarregada de Departamento Pessoal em escritórios contábeis e presta serviços como autônoma. É Colaboradora e Professora Parceira da Nith Treinamentos nos cursos Como Ganhar uma Renda Extra Fazendo eSocial dos Empregados Domésticos e Formação de Analista de Departamento Pessoal.
Abraços!
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo – Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
Com dificuldades para declarar a DCTFWeb?
Muitos profissionais de DP já estão enviando informações para a DCTFWeb, outros ainda estão no grupo de empresas que não estão obrigados.
Todos esses profissionais precisam estar qualificados para enviar corretamente essa declaração, pois um erro impossibilitará a emissão da guia de DARF Previdenciário e a empresa não conseguirá recolher no prazo os tributos devidos.
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O Professor Paulo Gomes é Advogado, Palestrante, Instrutor de eSocial e Consultor Tributário com mais de 30 anos de carreira. Já atuou como Auditor Fiscal no INSS e na Chefia da Fiscalização, coordenando a equipe de auditoria, além de projetos de implantação da GFIP – o qual acompanhou toda a implantação e evolução. Na Receita Federal do Brasil, atuou por 15 anos e participou das primeiras discussões internas sobre a implantação do SPED-EFD – Contribuições e eSocial.