ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS
Você já deve saber que o PER/DCOMP é um formulário eletrônico que serve para a empresa fazer o pedido de restituição, ressarcimento ou de reembolso.
E também para serve para fazer compensações vinculadas, quando a restituição demora muito para ser feita e o crédito ainda está na Receita Federal e a empresa tem impostos federais para serem pagos.
Mas para executar quaisquer destas três opções com o PER/DCOMP é preciso estar atento para não cometer erros que comprometam e até impeçam a restituição, ressarcimento ou compensações vinculadas.
E, neste artigo, é exatamente sobre estes erros que vamos falar. A princípio, pontuamos três erros possíveis de serem evitados na hora de transmitir o PER/DCOMP aumentando as chances de recuperação de bons créditos para a empresa.
PER/DCOMP corrigido: a importância de retificar também a DCTF
Vamos começar supondo que sua empresa ou o cliente para quem você presta serviços já fez o pedido de restituição ou ressarcimento de crédito para a Receita Federal.
Vamos supor também que esse pedido seja no valor de R$ 100 mil. Mas e se ele não for homologado? O que irá acontecer com ele? Como é que fica a compensação?
Porque se o pedido for apenas de um ressarcimento ou de uma restituição informando o número da conta corrente bancária da empresa e não houver o deferimento, a empresa não irá receber nenhum crédito e pronto.
Imagine também que a empresa ou o seu cliente tenham o crédito e já deram uma destinação a ele. No entanto, este crédito não se confirma! E agora? Como será a compensação?
Tudo dependerá de você não cometer três erros que são considerados inadmissíveis na elaboração e na transmissão do PER/DCOMP. E o 1º deles é, justamente, o crédito não estar disponível devido à falta de retificação da DCTF.
Isso significa que, por exemplo, após você ter fechado a sua Folha de Pagamento e ter pagado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de R$ 100 mil percebe que este valor está errado e que R$ 5 mil foram pagos a mais, já que o valor correto seria de R$ 95 mil.
Ou seja, há um crédito de R$ 5 mil para ser ressarcido ou compensado. No entanto, tão logo você perceba esse erro no valor do DARF é preciso corrigir a DCTF informando que há R$ 5 mil a mais de créditos.
Se essa correção da DCTF não for feita, esses créditos não serão alocados nela, já com os valores corrigidos, e o crédito não será encontrado resultando no indeferimento do pedido de restituição, ressarcimento ou compensação no PER/DCOMP.
Inclusive, este é um dos erros que, seguramente, a Receita Federal não deixa passar e indefere, de fato, o pedido, sem chances de explicações pela outra parte.
Correção do PER/DCOMP: não tenha erros nos documentos de declaração base
Já o 2º erro inadmissível que não pode ser cometido é deixar o documento de declaração base inconsistente com a DCTF. Vamos explicar…
Suponha o seguinte exemplo: a empresa tem o Sped EFD-Contribuições, que é o documento de declaração no qual a empresa detalha e apura os valores do PIS e COFINS a pagar.
Vamos imaginar que foram apurados de forma errada os valores do PIS daquele respectivo mês. O que fazer? A primeira atitude é transmitir o PER/DCOMP porque, afinal de contas, você pagou mais do que devia.
Em seguida, retifica-se a DCTF para deixar tudo ok. Porém, a empresa não pode esquecer-se de retificar também o Sped EFD-Contribuições. Se essa correção não for feita, a Receita Federal entenderá que ainda existem documentos que estão inconsistentes com a DCTF.
E, portanto, os créditos poderão não ser pagos ou sequer identificados pelos sistemas da Receita Federal. Portanto, lembre-se de corrigir também as informações do Sped EFD-Contribuições.
E, por fim, temos o 3º erro que irá indeferir seu PER/DCOMP. Este erro trata da própria identificação incorreta do documento de arrecadação ou da falta de cumprimento de requisitos fundamentais.
Vamos ao exemplo. A empresa está querendo restituir os valores do DARF de Janeiro de 2017. No entanto, na hora de preencher o PER/DCOMP você informou o valor do DARF de Fevereiro de 2017.
Não há mágica e sequer outra solução! O PER/DCOMP será indeferido por motivos claros e óbvios. O valor do crédito de janeiro não foi informado corretamente.
Vale ressaltar que estes três erros são considerados formais, ou seja, o contador ou a empresa erram na formalidade, ou seja, na hora de preencher e transmitir o PER/DCOMP. E então? Este nosso artigo ajudou você a esclarecer algumas dúvidas?
Fique atento, porque aqui, no nosso blog, você encontra os mais diversos assuntos ligados à área trabalhista, contábil, de Recursos Humanos e de SST.
E para você ter mais informações detalhadas sobre os três erros que indeferem o seu PER/DCOMP confira a Live sobre esse assunto clicando aqui. Aproveite também e acesse o site da Nith Treinamentos e veja todos os cursos online que temos disponíveis.
Se você não quer perder nenhuma novidade da área, fique ligado também nas nossas redes sociais, pois sempre trazemos novidades sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país. Siga-nos no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube.
Domine DP e eSocial de maneira definitiva e transforme desafios em oportunidades em 2020! Inscreva-se agora na Primeira Turma do Curso Online Formação de Especialista em DP e Social, Cresça na Carreira e crie Novas Fontes de Renda usando o seu conhecimento. Clique aqui e garanta sua vaga!