Os eventos periódicos são aqueles que tem uma data pré-definida para acontecer, e devem ser enviados na terceira fase do cronograma do eSocial.
Para o envio dos eventos periódicos, é preciso que a empresa já tenha feito o encaminhamento dos eventos iniciais, seguindo o fluxo de geração de tabelas/eventos iniciais.
A entidade também não pode ter nenhuma pendência de envio de eventos não periódicos (fase que antecede os eventos periódicos), e já ter realizado o cálculo das folhas da competência pertinente aos periódicos que serão enviados.
Os grupos 1 e 2 do eSocial já passaram pela implantação dos eventos periódicos. Já os outros grupos, estão a mercê do novo cronograma, que deve ser publicado nos próximos dias, para saber os novos prazos de implantação.
Quais são os eventos periódicos?
Informe da parcela remuneratória de cada trabalhador, estagiário e bolsista no mês de referência. Com exceção daqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento (S-1200) no período de apuração (competência), observando toda a remuneração detalhada por rubricas.
Envio dos dados da remuneração do militar/servidor no mês de referência. Deve ser manipulado por servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que participam das categorias 301, 303, 305 ou 307 da Tabela 1 (Categorias de Trabalhadores)
São as informações pertinentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência.
Leva as informações relacionadas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros (PLR).
Toda a remuneração enviada nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 também deve ser informada nesse evento.
São dados referentes a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária submetida por lei a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou cooperativa.
Leva informações referentes à comercialização das produções rurais provido pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Deve ser informado o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos em situações específicas.
Informe prestado somente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários.
Será fornecido pelas empresas o percentual do indicativo da contribuição patronal aplicado sobre as remunerações enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento e o fator a ser aplicado para o cálculo da contribuição patronal do mês e 13º salário para as empresas que exercem atividades concomitantes do Simples Nacional.
As empresas enquadradas nos anexos IV e em um dos demais anexos (I, II, III e V) são obrigadas a enviar tais informações.
Designado para requisitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, baseado nas informações transmitidas para o ambiente nacional na hipótese de fracasso na hora do fechamento dos eventos periódicos (realizado com o envio do evento S-1299).
Empregado para reabrir um período já encerrado, possibilitando o envio de correções ou novos eventos periódicos.
Serve para relatar ao eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações enviadas nos eventos S-1200 a S-1280.
Enuncia a quantia a ser paga relativa às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
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O evento vai ocorrer entre os dias 14 e 21 de setembro. Serão quatro aulas ministradas por um Especialista em eSocial, o Professor Luciano Pimentel, que vão ser liberadas sempre às 9h e ficarão disponíveis durante toda a semana do Workshop.
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