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O que são os eventos periódicos no eSocial?

eventos

Os eventos periódicos são aqueles que tem uma data pré-definida para acontecer, e devem ser enviados na terceira fase do cronograma do eSocial.  

Para o envio dos eventos periódicos, é preciso que a empresa já tenha feito o encaminhamento dos eventos iniciais, seguindo o fluxo de geração de tabelas/eventos iniciais. 

A entidade também não pode ter nenhuma pendência de envio de eventos não periódicos (fase que antecede os eventos periódicos), e já ter realizado o cálculo das folhas da competência pertinente aos periódicos que serão enviados.  

Os grupos 1 e 2 do eSocial já passaram pela implantação dos eventos periódicos. Já os outros grupos, estão a mercê do novo cronograma, que deve ser publicado nos próximos dias, para saber os novos prazos de implantação.   

Quais são os eventos periódicos? 

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social 

Informe da parcela remuneratória de cada trabalhador, estagiário e bolsista no mês de referência. Com exceção daqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. 

Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento (S-1200) no período de apuração (competência), observando toda a remuneração detalhada por rubricas. 

  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social 

Envio dos dados da remuneração do militar/servidor no mês de referência. Deve ser manipulado por servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que participam das categorias 301, 303, 305 ou 307 da Tabela 1 (Categorias de Trabalhadores)  

  • S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS 

São as informações pertinentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência. 

  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho 

Leva as informações relacionadas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros (PLR). 

Toda a remuneração enviada nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 também deve ser informada nesse evento.  

  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural 

São dados referentes a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária submetida por lei a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou cooperativa. 

  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física 

Leva informações referentes à comercialização das produções rurais provido pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial. 

Deve ser informado o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos em situações específicas.  

  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários 

Informe prestado somente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários. 

  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos 

Será fornecido pelas empresas o percentual do indicativo da contribuição patronal aplicado sobre as remunerações enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento e o fator a ser aplicado para o cálculo da contribuição patronal do mês e 13º salário para as empresas que exercem atividades concomitantes do Simples Nacional. 

As empresas enquadradas nos anexos IV e em um dos demais anexos (I, II, III e V) são obrigadas a enviar tais informações 

  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência 

Designado para requisitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, baseado nas informações transmitidas para o ambiente nacional na hipótese de fracasso na hora do fechamento dos eventos periódicos (realizado com o envio do evento S-1299). 

  • S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos 

Empregado para reabrir um período já encerrado, possibilitando o envio de correções ou novos eventos periódicos. 

  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos 

Serve para relatar ao eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações enviadas nos eventos S-1200 a S-1280. 

  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal 

Enuncia a quantia a ser paga relativa às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições. 

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