Os eventos periódicos são aqueles que tem uma data pré-definida para acontecer, e devem ser enviados na terceira fase do cronograma do eSocial.
Para o envio dos eventos periódicos, é preciso que a empresa já tenha feito o encaminhamento dos eventos iniciais, seguindo o fluxo de geração de tabelas/eventos iniciais.
A entidade também não pode ter nenhuma pendência de envio de eventos não periódicos (fase que antecede os eventos periódicos), e já ter realizado o cálculo das folhas da competência pertinente aos periódicos que serão enviados.
Os grupos 1 e 2 do eSocial já passaram pela implantação dos eventos periódicos. Já os outros grupos, estão a mercê do novo cronograma, que deve ser publicado nos próximos dias, para saber os novos prazos de implantação.
Quais são os eventos periódicos?
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
Informe da parcela remuneratória de cada trabalhador, estagiário e bolsista no mês de referência. Com exceção daqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento (S-1200) no período de apuração (competência), observando toda a remuneração detalhada por rubricas.
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
Envio dos dados da remuneração do militar/servidor no mês de referência. Deve ser manipulado por servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que participam das categorias 301, 303, 305 ou 307 da Tabela 1 (Categorias de Trabalhadores)
- S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
São as informações pertinentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados, no mês de referência.
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Leva as informações relacionadas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros (PLR).
Toda a remuneração enviada nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 também deve ser informada nesse evento.
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural
São dados referentes a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária submetida por lei a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou cooperativa.
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Leva informações referentes à comercialização das produções rurais provido pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Deve ser informado o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos em situações específicas.
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
Informe prestado somente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários.
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Será fornecido pelas empresas o percentual do indicativo da contribuição patronal aplicado sobre as remunerações enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento e o fator a ser aplicado para o cálculo da contribuição patronal do mês e 13º salário para as empresas que exercem atividades concomitantes do Simples Nacional.
As empresas enquadradas nos anexos IV e em um dos demais anexos (I, II, III e V) são obrigadas a enviar tais informações.
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
Designado para requisitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, baseado nas informações transmitidas para o ambiente nacional na hipótese de fracasso na hora do fechamento dos eventos periódicos (realizado com o envio do evento S-1299).
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
Empregado para reabrir um período já encerrado, possibilitando o envio de correções ou novos eventos periódicos.
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Serve para relatar ao eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações enviadas nos eventos S-1200 a S-1280.
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Enuncia a quantia a ser paga relativa às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
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