Ter o conhecimento sobre o que é a substituição tributária e quais os tipos de regimes que existem é fundamental na hora de realizar a gestão de impostos que devem ser pagos em uma empresa, para evitar pagamentos indevidos ou desnecessários e aproveitar os benefícios fiscais. Se a sua empresa tiver essa obrigação, é imprescindível ter o suporte de um contador experiente.
Tem como principal objetivo facilitar a fiscalização do pagamento de impostos e fazer com que o recolhimento dos impostos dos produtos seja realizado antecipadamente ao momento da venda.
O Governo garante a arrecadação de forma antecipada e em uma única via, atribuindo a responsabilidade a um único contribuinte em toda a jornada de venda/produção da mercadoria.
Substituição para frente ou progressiva: os tributos são recolhidos de forma antecipada, com base em um cálculo padrão e uma lista de produtos divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Substituição para trás ou regressiva: ocorre o processo inverso do realizado na substituição para frente. O último indivíduo que participa da jornada do produto é o responsável pelo pagamento do imposto, inclusive relativo aos processos anteriores de circulação.
Substituição concomitante: esse tipo de substituição tributária atribui a obrigação do pagamento do imposto a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a prestação de serviço/operação simultaneamente à ocorrência do fato gerador.
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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