Agora, 90 (de um total de 96) serviços podem ser feitos pelo cidadão por meio do telefone ou no Meu INSS (site e aplicativo para celular), que passa a ser a grande central de serviços do INSS.
Dentre os serviços agora disponíveis no Meu INSS, estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.
Saiba mais sobre cada um desses serviços, que serão aprimorados em breve:
Cálculo da Guia de Recolhimento: também conhecido como “carnê”, permite ao cidadão calcular a GPS (Guia da Previdência Social) para quitar contribuições junto ao INSS. O público-alvo são os segurados que contribuem por meio de carnê e são autônomos.
Inscrição como Segurado do INSS: assim que é obtido o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), é gerado o número que permite ao cidadão se inscrever na Previdência Social. Com isso, ele passa a compor o cadastro do INSS chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais, o Cnis. E, ao contribuir de forma regular, o cidadão e a família passam a ter acesso aos direitos previdenciários.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, como uma doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar ao INSS todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de óbito no mesmo dia. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública podem registrar, o que não exclui a possibilidade da aplicação de multa à empresa.
Fonte: INSS
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O Professor Luiz Medeiros é Bacharel em Direito e em Ciências Contábeis, Auditor Fiscal do Trabalho, Integrante do Grupo Técnico do eSocial no âmbito do Ministério do Trabalho.
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