A perícia trabalhista como o nome já diz, é a análise de situações que ocorrem na relação de trabalho que por algum motivo não foram registradas em documentos e/ou restam dúvidas da legitimidade das informações.
Esse trabalho é realizado através de procedimentos que visam fundamentar as conclusões que deverão aparecer no laudo ou no parecer pericial.
Os procedimentos são divididos em:
- Exames: análise de livros, registros e/ou dos documentos que são disponibilizados para verificação;
- Vistoria: tem por objetivos constar realmente a situação ocorrida;
- Indagação: é a realização de “entrevistas” com os envolvidos buscando obter informações do objeto da perícia;
- Investigação: é uma pesquisa que busca trazer alguma conclusão para o laudo ou parecer pericial, tentando descobrir as situações que até o momento se encontram ocultas;
- Arbitramento: busca determinar valores e a solução para o caso;
- Mensuração: é a quantificação física de bens e direitos que envolvem o caso;
- Avaliação: é o ato que realmente determina os valores dos bens, direitos e deveres que estão envolvidos na perícia determinada;
- Certificação: o ato de certificar que todas as informações trazidas pelo perito estão verídicas.
Após todas essas análises, o perito contador apresentará o laudo pericial em conjunto com os peritos assistentes, confrontando as informações recolhidas do caso e seus pareceres.
Vale lembrar que o perito assistente é responsável pelo parecer pericial, onde de forma clara e objetiva, ele expõe o estudo realizado bem como a conclusão do trabalho.
Já o perito contador, é responsável pelo laudo pericial, onde a peça escrita, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.
Nesse momento você deve estar se perguntando, isso não é papel do auditor?
Na auditoria interna o profissional de contabilidade trabalha para uma empresa, se responsabiliza pela vida contábil, os auditores externos realizam suas análises através de amostragem o que difere do perito. Os profissionais peritos realizam as atividades contábeis com a intenção de encontrar possíveis fraudes e/ou erros dentro do processo através de análises individuais de cada documento.
É muito importante saber diferenciar o profissional auditor do perito. O auditor não tem a intenção de apontar erros, mas sim orientar os profissionais para que não o cometam. O perito é indicado por um juiz para encontrar a veracidade das informações constantes em determinada situação. Desta forma, fica fácil a distinção desses profissionais.
O que você precisa para ser um Perito Contábil / Trabalhista?
É necessário que você tenha habilitação técnica, curso superior de ciências contábeis e consequentemente registrado no conselho regional de contabilidade. O próprio conselho de contabilidade dispõe de um exame técnico específico para a classe que deve ser realizado para que os profissionais sejam capacitados como peritos. Assim, de forma online e gratuita você pode se inscrever nos tribunais do trabalho como perito e assim ser nomeado.
Essas são as habilidades técnicas mínimas necessárias, porém sabemos que o profissional perito deve ter um alto conhecimento do assunto, não basta ter apenas a qualidade técnica. Para isso é indispensável estar em constante aprendizado e atualizado da legislação e todos acontecimentos da área.
As decisões a serem tomadas pelo perito são de extrema importância e vão influenciar na vida das partes que compõe o processo, desta forma, você é o responsável por grande parte da decisão. Por esse motivo, tudo que constar no laudo pericial deve ser verídico, claro, objetivo e comprovado.
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Gabriela Petri – Assistente Pedagógica e Professora Parceira – Nith Treinamentos
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