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Você sabia que além do já conhecido programa PER/DCOMP existe também o PER/DCOMP Web?
Continue lendo esse artigo e saiba em quais situações você deve utilizá-lo.
O PER/DCOMP Web não é um programa mas sim uma aplicação existente no Portal e-CAC da Receita Federal.
Assim não precisa baixar e atualizar um programa em seu computador como acontecia com o PER/DCOMP.
O PER/DCOMP Web é o único que importa e quita os débitos confessados na DCTFWeb e que permite as compensações cruzadas.
Para te auxiliar, confira abaixo em quais situações você deve utilizá-lo.
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Quando deverá ser utilizado o PER/DCOMP Web?
Os contribuintes que já estão obrigados a DCTF Web devem utilizar para:
- Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
- Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
- Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018;
Além disso a aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:
- Pagamento indevido ou a maior em Darf;
- Contribuição Previdenciária indevida ou a maior realizado em GPS;
- Saldos negativos de IRPJ ou CSLL;
- PIS ou Cofins não cumulativo: observação, no caso de um pedido de ressarcimento, o contribuinte poderá selecionar entre os créditos de PIS ou Cofins a partir do Período de Apuração 2014.
- Ressarcimento de IPI: observação, ainda não é possível o detalhamento do crédito de Ressarcimento de IPI. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
- Reintegra: observação, ainda não é possível o detalhamento do crédito de Reintegra. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
- Retenção – Lei 9.711/98: observação, ainda não é possível o detalhamento do crédito de Retenção – Lei 9.711/98. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação ou pedido de restituição, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.