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O que é DARF não alocado e como isso pode ajudar a salvar sua empresa?

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Diante desse cenário atual que estamos vivendo por conta dessa pandemia de Coronavírus são muitas as empresas que estão passando por dificuldades financeiras. E isso, infelizmente, é uma realidade!

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Portanto, saber o que é DARF não alocado pode ser uma das saídas mais eficientes para ajudar você a salvar sua empresa dos problemas fiscais e financeiros que ela já enfrenta ou corre o risco de ter de encarar num futuro próximo.

Este artigo vai explicar o que é DARF não alocado e, por isso, convidamos você para que leia até o fim e entenda de maneira fácil quais são os trâmites para sua empresa usufruir dos benefícios do DARF não alocado.

Vamos lá, então?

DARF não alocado: A princípio, entenda como funciona o DARF

Primeiramente, vamos entender o que é DARF? Ele é o Documento de Arrecadação das Receitas Federais de um modo geral. São aqueles documentos de arrecadação que servem para quitar os tributos federais.

Usamos o DARF para pagar PIS, COFINS, entre outros impostos. Sabendo disso, a pergunta que fazemos é: como o DARF fica vinculado ao débito que sua empresa confessou?

Na prática, a empresa faz a apuração do débito que ela precisa recolher (pagar). Por exemplo, a folha de pagamento. Ao apurá-la, a empresa identificou que precisa recolher a retenção do Imposto de Renda na fonte, o DARF 0561 ou apurou o PIS/COFINS…

Enfim, a empresa já sabe quais são as obrigações tributárias que ela deve pagar no dia 20 ou em qualquer outro dia do mês subsequente. Sabendo disso, a empresa emite o DARF por meio do Programa SICALC.

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Aliás, este Programa serve justamente para a emissão do DARF e existem duas versões: a SICALC/Web e a SICALC comum. Lembre-se que ao emitir o DARF é necessário apontar o período de apuração, o vencimento, o código de recolhimento e o CNPJ.

Saiba que são esses dados que vão individualizar o recolhimento do DARF: o número do CNPJ da sua empresa, a data do período de apuração e o código de recolhimento. Estes são os dados essenciais do DARF.

Feito isso, chega-se no momento de pagar o DARF na rede bancária. Após esse pagamento – passado algumas semanas – será necessário entregar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Aliás, aqui, no Blog da Nith, já temos um artigo que explica com detalhes sobre o que é a DCTF e para que ela serve. Mas vamos lembrar, rapidamente, que a DCTF é o documento de confissão de dívidas federais.

No entanto, veja bem: sua empresa vai entregar a DCTF depois que ela recolher (pagar o DARF). E, nesta DCTF, sua empresa irá confessar, por exemplo, que está devendo R$ 10 mil referente ao código 0561 e já pagou com o DARF correspondente.

Ou seja, sua empresa diz à Receita Federal o valor que está devendo e aponta também que já pagou esse débito com o DARF. Com isso, o sistema começa a buscar pela verificação.

Ele vai identificar a existência do DARF com o mesmo PA (Período de Apuração) e o mesmo código de recolhimento. E, a partir disso, ele vai fazer a vinculação, que também chamamos de alocação.

E por que você deve saber todos esses detalhes? Porque se houver um erro de preenchimento na DARF ou na DCTF os dados não vão ‘casar’, não haverá como fazer a vinculação entre eles e o crédito não será alocado.

Por exemplo, suponha que você preencheu de forma errada o Período de Alocação ou tenha colocado um código diferente… Pronto! 

Estes erros já bastam para que não ocorra vinculação dos dados e o crédito da sua empresa configure como ‘não alocado’.

Dinheiro em caixa: Peça a restituição do valor do DARF não alocado

O crédito não alocado é totalmente indiferente para a Receita Federal. E a razão é simples. O crédito não alocado não tem capacidade de quitação das dívidas da empresa. Portanto, ele não representa nada!

Ou seja, este crédito não alocado fica sobrando e se a sua empresa pagou um valor que está sobrando e não tem a dívida, aquele DARF está ‘solto’. Resumindo: é possível, sim, pedir a restituição desse valor.

Ao pedir essa restituição, esse valor poderá ser usado para compensar outro débito que sua empresa tenha. Então, entenda que o DARF não alocado é, sim, dinheiro em caixa!

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E, melhor ainda, esse dinheiro já pode ser usado agora! Seu único trabalho, neste momento, é saber junto à Receita Federal se a sua empresa tem DARF não alocado e verificar qual é a situação atual da sua empresa.

O valor do DARF não alocado está, de fato, fazendo falta para o caixa da sua empresa? Você poderá usá-lo para restituição ou pagamentos, via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).  

Mas vamos supor que sua empresa pagou um valor diferente no momento de apresentar a DCTF. Por exemplo, você informou que devia R$ 10 mil e pagou R$ 20 mil utilizando o mesmo Período de Apuração e o mesmo código de recolhimento!

E agora? O que o sistema irá fazer? Irá ignorar esta informação? A resposta é: Não! Ele não vai fazer isso! O sistema vai lançar R$ 10 mil como alocação e deixar os outros R$ 10 mil ‘soltos’.

Esses R$ 10 mil ‘soltos’ vão se transformar num crédito do tipo: Pagamento a Maior, que é uma das hipóteses também do PER/DCOMP. Resumindo: o pagamento maior serve, justamente, para esta situação.

Sua empresa erra nos valores, faz um pagamento a mais do que sua empresa devia e pega de volta o valor que sobrou, restitui o que foi pago a maior ou faz a compensação por meio da PER/DCOMP.

Outra possibilidade que pode ocorrer é a duplicidade de pagamentos, que é quando por vários motivos dois setores da mesma empresa, inadvertidamente, fazem o mesmo pagamento de valores.

Isto era resultar num ‘Pagamento Indevido’, que deverá ser apurado via PER/DCOMP. Essa mesma apuração deverá ser feita se acontecer da sua empresa pagar um débito que não consta da legislação. Ou seja, quitar um débito que não deveria ter sido pago.

Se você gostou e considerou úteis essas informações e quer saber mais sobre este assunto acesse aqui o vídeo que está disponível no canal da Nith Treinamentos, no YouTube e esteja sempre bem informado! 

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