Hoje o post será sobre a dúvida da Vania Bastista, seguidora do nosso canal do YouTube, será que você também já teve essa dúvida?
Confira abaixo:
Antes de responder essa dúvida vamos primeiro conferir o conceito de CBO.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO – é um documento normalizador que identifica todas as ocupações exercidas pelos trabalhadores brasileiros nos diversos setores de atividade do país, tanto públicos quanto privados.
Nesse documento são catalogadas, classificadas e enumeradas todas as profissões e ocupações existentes no país.
Assim, sempre que um trabalhador é admitido por um empregador, seu cargo deve estar associado a um código de CBO.
O órgão do governo responsável pela CBO é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (extinto Ministério do Trabalho), que atualiza periodicamente esse documento.
A consulta da CBO deverá ser feita pelo site https://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf, a busca poderá ser por título, por código, por estrutura ou por título de A-Z.
Não podemos utilizar código de CBO de profissão regulamentada em lei federal para o profissional que não tem a formação exigida e não esteja regular com o conselho de sua categoria. E devemos ficar atentos, pois os conselhos fiscalizam o exercício da profissão regulamentada, no caso do Administrador é fiscalizado pelo CRA – Conselho Regional de Administração.
Então nesse caso não pode ser utilizada a CBO de Administrador, mas existe uma solução.
Deverá ser utilizada uma CBO que se enquadre no cargo dele e não exija nível superior, como por exemplo a CBO que inicia com 1414, que é utilizada para gerentes e proprietários, basta selecionar a que mais se adequa ao cargo. O nome do cargo fica a critério da empresa, mas nesse caso poderá ser Sócio Proprietário.
Não existe uma punição para o cadastro errado da CBO, porém essa situação poderá ser utilizada contra a empresa em uma ação nos tribunais, pois a CBO é base para a cota de aprendizes, serve para determinar a atividade preponderante da empresa para fins de absorção do RAT – Risco Ambientais de Trabalho, então muita atenção no momento de incluir uma CBO para um cargo.
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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