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Já sabemos sobre o fim da Medida Provisória 927/2020, mas o que vai acontecer, agora, com os prazos e laudos que a SST (Saúde e Segurança do Trabalho) tinham de cumprir?
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Será que eles também foram afetados por essa mudança? É o que vamos esclarecer nesse artigo. O que muda e o que permanece do mesmo jeito? Quais são os impactos causados pelo fim da MP 927?
Exames ocupacionais: sem novo Decreto Federal, empregadores devem realizá-los o quanto antes
A MP 927 tinha como objetivo trazer medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública pela qual o Brasil ainda passa por conta da pandemia do Coronavírus.
E dentre essas medidas, as principais norteavam e ajudavam a relação das empresas/empregadores com seus funcionários/empregados. E parte dessas medidas era direcionada para o setor de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Primeiramente é preciso deixar claro que a MP 927 em nenhum momento determinou ou permitiu a suspensão de todas as obrigatoriedades da SST. O que ocorreu foi a suspensão para apenas três esferas da Saúde e Segurança do Trabalho.
- Os exames ocupacionais (com exceção do exame demissional)
- Os treinamentos periódicos e eventuais
- E algumas ações direcionadas à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Mas agora com o fim da MP 927 é preciso ter cautela e estar atento, porque nenhum exame ocupacional, por exemplo, pode continuar suspenso. Portanto, as empresas precisam começar a organizar ‘a casa’.
Todos os exames ocupacionais que estavam suspensos precisam começar a ser feitos novamente. Tanto os que estão vencidos quanto aqueles que vencem neste mês de agosto.
A orientação é para que as empresas não fiquem aguardando que o Governo Federal publique o tal Decreto que tanto vem sendo dito e esperado pelos empresários, autônomos e funcionários do país.
O Decreto que deveria – conforme determina a nossa Constituição Federal – ser publicado posteriormente ao fim de uma Medida Provisória poderá ou não ser de fato divulgado brevemente.
Diante dessas incertezas, o melhor a ser feito é cumprir com as determinações das legislações trabalhistas e da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e dar início a realização dos exames ocupacionais que estavam suspensos.
Treinamentos e CIPA: retomada destes procedimentos já devem ser feitos pelas empresas
Os treinamentos periódicos e eventuais também haviam sido suspensos quando a MP 927/2020 estava em vigor em 19 de julho de 2020. Porém, os treinamentos conhecidos como “Integração” deviam continuar sendo feitos.
Agora, com o fim da MP 927, todos os treinamentos devem ser retomados pelas empresas o quanto antes, pois não estão mais suspensos. A orientação é para que se faça um cronograma de datas para serem cumpridas e, assim, colocar em dia todos os treinamentos periódicos e eventuais.
Vale lembrar também que estes treinamentos podem ser feitos e oferecidos pelas empresas de modo EaD (Ensino à Distância), conforme permite e recomenda a NR1 (Norma Regulamentadora).
No caso da validade das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) o procedimento é o mesmo. Se, durante a vigência da MP 927, a validade da CIPA estava vencida, ela pode ser prorrogada até dezembro de 2020, quando deverá ser encerrado o estado de calamidade pública.
Mas, agora, com o fim da MP 927/2020, os processos eleitorais da CIPA, que estavam suspensos, devem ser retomados rapidamente e as CIPAS que estão vencidas precisam ser renovadas o quanto antes.
Também é válido observar todas as determinações que constam da NR 5 que trata da formação e eleição da CIPA para nortear o seu trabalho, após a caducidade da MP 927/2020.
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