A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma das mais significativas atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Essa mudança estabelece a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), marcando um avanço na legislação trabalhista brasileira ao reconhecer formalmente a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
Confira todos os detalhes que envolvem a atualização da NR-1 e as novas regras que entrarão em vigor neste mês de maio.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais que podem afetar negativamente a saúde mental dos trabalhadores.
Exemplos incluem metas inatingíveis, jornadas excessivas, assédio moral, falta de apoio da liderança e ambientes com comunicação deficiente. A partir da nova NR-1, esses fatores devem ser identificados, avaliados e gerenciados com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
Para facilitar a adaptação das empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de transição de 12 meses, durante o qual a fiscalização terá caráter educativo e orientativo.
A partir de 26 de maio de 2026, as empresas estarão sujeitas a autuações e penalidades em caso de não conformidade.
Além disso, foi lançado o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, que orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir esses fatores no GRO.
O guia destaca a importância da colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Essa atualização da NR-1 representa um passo importante na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, refletindo a crescente conscientização sobre a importância da saúde mental no contexto laboral.
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define os princípios fundamentais e diretrizes para a implementação das demais Normas Regulamentadoras (NRs), visando garantir condições de trabalho seguras e saudáveis.
Entre seus objetivos estão a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a promoção do bem-estar dos trabalhadores e a definição das responsabilidades de empregadores e empregados na gestão de riscos ocupacionais.
Principais mudanças da NR-1 em 2025
Listamos abaixo as principais mudanças da NR-1 que passam a valer neste mês:
Inclusão dos riscos psicossociais no PGR
A principal novidade da atualização da NR-1 é a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Fatores como estresse, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e pressão por metas passam a ser reconhecidos como riscos ocupacionais.
As empresas devem identificá-los, avaliá-los e implementar medidas preventivas para mitigá-los.
Participação ativa dos trabalhadores
A norma reforça a importância da consulta e envolvimento dos trabalhadores na identificação e gestão dos riscos, promovendo uma abordagem colaborativa na construção de ambientes de trabalho mais seguros.
Treinamentos obrigatórios
Empresas deverão promover capacitações específicas sobre prevenção ao assédio, diversidade, inclusão e saúde mental, visando sensibilizar e preparar todos os níveis hierárquicos para lidar com os riscos psicossociais.
Monitoramento contínuo
Será necessário estabelecer mecanismos de acompanhamento regular do bem-estar psicológico dos trabalhadores, utilizando ferramentas como pesquisas de clima organizacional e avaliações periódicas.
Integração com outras normas
A NR-1 atualizada enfatiza a necessidade de integração com outras NRs, como a NR-17 (ergonomia) e a NR-9 (riscos ambientais), promovendo uma abordagem holística da saúde e segurança no trabalho.
Prazo de adequação e fiscalização
Embora a nova NR-1 entre em vigor em 26 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho estabeleceu um período de transição de 12 meses, durante o qual a fiscalização terá caráter orientativo.
A partir de 26 de maio de 2026, as empresas estarão sujeitas a autuações e penalidades em caso de não conformidade.
O que as empresas precisam fazer?
Para se adequar às novas exigências da NR-1, as empresas devem:
Revisar o PGR: Incluir os riscos psicossociais no inventário de riscos e elaborar planos de ação específicos para sua mitigação.
Promover treinamentos: Capacitar líderes e colaboradores sobre identificação e prevenção de riscos psicossociais.
Estabelecer canais de denúncia: Criar mecanismos confidenciais para que os trabalhadores possam relatar situações de assédio ou outros riscos psicossociais.
Implementar políticas internas: Desenvolver e divulgar políticas claras sobre prevenção ao assédio, promoção da saúde mental e bem-estar no trabalho.
Monitorar e avaliar: Realizar avaliações periódicas do ambiente de trabalho e das medidas implementadas, ajustando-as conforme necessário.
Quais os benefícios da adequação às novas regras da NR-21?
Além de cumprir as obrigações legais, a adoção das medidas previstas na nova NR-1 pode resultar em:
Redução de afastamentos: ambientes de trabalho mais saudáveis tendem a diminuir o número de licenças médicas por questões psicológicas.
Aumento da produtividade: funcionários com bem-estar psicológico adequado são mais engajados e produtivos.
Melhoria do clima organizacional: a valorização da saúde mental contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e colaborativo.
Fortalecimento da imagem da empresa: empresas comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores são vistas de forma mais positiva por clientes, parceiros e pela sociedade em geral.
A atualização da NR-1 representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira, ao reconhecer a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
As empresas devem aproveitar o período de transição para implementar as mudanças necessárias, promovendo ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos.
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