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Novo programa da GRRF

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO FGTS
AVISO
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, divulga a publicação da nova versão do aplicativo cliente GRRF, com as alterações a seguir:
Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8):
1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;
Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):
2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado.
11 de setembro de 2013
SAVIO MARCOS GARBIN
Superintendente Nacional – EE
Superintendência Nacional do FGTS
FONTE: https://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/grrf_aplicativo/AVISO_GRRF.pdf

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