A Receita Federal anunciou, recentemente, ajustes significativos na DCTFWeb para 2025, tornando o processo de declaração mais integrado e ágil.
Entre as principais mudanças, está a unificação das obrigações fiscais e a simplificação do envio de informações.
Leia o nosso artigo e entenda todos os detalhes que envolvem o novo prazo da DCTFWeb. Confira!
O que é DCTFWeb?
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória da Receita Federal utilizada para declarar contribuições previdenciárias e outros tributos federais.
Ela substituiu a DCTF tradicional para empresas e está integrada a sistemas como eSocial e EFD-Reinf, permitindo o cálculo automático dos valores devidos e a geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
Seu principal objetivo é simplificar e unificar a entrega dessas informações, reduzindo erros e inconsistências no processo de declaração. A DCTFWeb é obrigatória para a maioria das empresas e entidades sujeitas à contribuição previdenciária.
Quais as mudanças na DCTFWeb para 2025?
A partir de fevereiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb passará a ser até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador – uma ampliação considerável em relação ao antigo limite do dia 15.
Se essa data cair em um feriado ou final de semana, a entrega será automaticamente transferida para o próximo dia útil. Essa flexibilização ajuda empresas e contadores a organizarem melhor suas declarações, reduzindo riscos de erros e penalidades.
Além disso, a DCTF convencional será descontinuada, consolidando a DCTFWeb como o único meio para reportar débitos federais.
Dessa forma, todas as informações que antes eram declaradas separadamente na DCTF PGD agora estarão centralizadas em uma única plataforma. A mudança reduz a dispersão de dados e melhora a integração com outras obrigações fiscais.
Outro avanço importante é a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a adição de débitos diretamente na plataforma, sem necessidade de formulários adicionais.
O MIT também facilitará a importação de arquivos em JSON e conectará automaticamente as informações com sistemas como eSocial e EFD-Reinf, tornando o processo mais rápido e confiável.
Empresas sem movimentação também terão um novo procedimento: a DCTFWeb sem movimento só precisará ser enviada uma única vez e permanecerá válida enquanto a empresa estiver inativa.
Caso a primeira declaração obrigatória não seja transmitida, poderá ser aplicada uma multa mínima de R$ 200.
A obrigatoriedade da DCTFWeb também se estenderá a novos contribuintes a partir de 19 de janeiro de 2025. Isso inclui empresas sujeitas ao IPI, MEIs que retêm IRRF e produtores rurais pessoas físicas.
Outra atualização relevante é a possibilidade de antecipar o pagamento do DARF antes mesmo de transmitir a DCTFWeb, o que facilita a gestão financeira. Além disso, será possível consolidar tributos de diferentes origens em um único DARF, simplificando ainda mais o cumprimento das obrigações fiscais.
Com essas mudanças, a Receita Federal busca otimizar o sistema de declaração e proporcionar mais eficiência no envio das informações. Empresas e contadores devem se atentar às novas regras para evitar problemas e garantir conformidade fiscal.
Quem deve entregar a DCTFWeb?
A DCTFWeb deve ser entregue por empresas e entidades que tenham obrigações relacionadas a contribuições previdenciárias e outros tributos federais. A obrigatoriedade inclui:
Empresas em geral – Inclui aquelas que contribuem para a Previdência Social e estão sujeitas ao envio do eSocial e EFD-Reinf.
Órgãos públicos – Administração direta, autarquias e fundações de todos os entes federativos que possuem empregados e contribuem para o INSS.
Microempreendedores Individuais (MEIs) – Somente quando houver retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a terceiros.
Produtores Rurais Pessoas Físicas – Apenas os que realizam retenção previdenciária sobre a comercialização da produção.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional – Apenas se houver contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, pois, em geral, essas empresas já recolhem tributos via DAS.
Entidades imunes e isentas – Quando possuem empregados e estão sujeitas às contribuições previdenciárias.
A partir de 19 de janeiro de 2025, novas categorias de contribuintes, incluindo empresas sujeitas ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), também passaram a ser obrigadas a enviar a DCTFWeb.
O que acontece se a empresa não enviar a DCTFWeb dentro do prazo?
Se a empresa não entregar a DCTFWeb no prazo, poderá sofrer penalidades, como:
Multa por atraso:
– Mínimo de R$ 200,00 para empresas sem movimento.
– Mínimo de R$ 500,00 para empresas com movimento.
A multa pode ser reduzida pela metade se a empresa entregar espontaneamente antes de qualquer ação da Receita Federal.
Quais as informações necessárias na DCTFWeb?
A DCTFWeb é preenchida automaticamente a partir de outras obrigações acessórias, como eSocial e EFD-Reinf, e inclui:
Débitos – Contribuições previdenciárias (INSS) sobre a folha de pagamento, comercialização rural e retenções sobre serviços tomados.
Compensações – Créditos tributários usados para abater os valores devidos.
Pagamentos – Geração do DARF para quitação dos tributos devidos.
Caso a empresa não tenha movimentação, deve enviar a DCTFWeb sem movimento uma única vez, e ela permanecerá válida enquanto a empresa estiver inativa.
Como enviar a DCTFWeb?
O processo de envio ocorre exclusivamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). O passo a passo é:
– Acessar o Portal e-CAC com certificado digital ou login gov.br (nível prata ou ouro).
– Selecionar “Declarações e Demonstrativos” → “DCTFWeb”.
– Conferir os dados importados automaticamente do eSocial e EFD-Reinf.
– Transmitir a declaração.
– Gerar e pagar o DARF diretamente na plataforma.
Após o envio, é possível acompanhar a situação da declaração e regularizar eventuais pendências no próprio sistema.
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