Pular para o conteúdo

Novo prazo da DCTFWeb: envio até o dia 25 de fevereiro

Entenda todos os detalhes que envolvem o novo prazo da DCTFWeb
novo prazo da DCTFWeb

A Receita Federal anunciou, recentemente, ajustes significativos na DCTFWeb para 2025, tornando o processo de declaração mais integrado e ágil. 

Entre as principais mudanças, está a unificação das obrigações fiscais e a simplificação do envio de informações.

Leia o nosso artigo e entenda todos os detalhes que envolvem o novo prazo da DCTFWeb. Confira!

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória da Receita Federal utilizada para declarar contribuições previdenciárias e outros tributos federais. 

Ela substituiu a DCTF tradicional para empresas e está integrada a sistemas como eSocial e EFD-Reinf, permitindo o cálculo automático dos valores devidos e a geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.

Seu principal objetivo é simplificar e unificar a entrega dessas informações, reduzindo erros e inconsistências no processo de declaração. A DCTFWeb é obrigatória para a maioria das empresas e entidades sujeitas à contribuição previdenciária.

Quais as mudanças na DCTFWeb para 2025?

A partir de fevereiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb passará a ser até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador – uma ampliação considerável em relação ao antigo limite do dia 15. 

Se essa data cair em um feriado ou final de semana, a entrega será automaticamente transferida para o próximo dia útil. Essa flexibilização ajuda empresas e contadores a organizarem melhor suas declarações, reduzindo riscos de erros e penalidades.

Além disso, a DCTF convencional será descontinuada, consolidando a DCTFWeb como o único meio para reportar débitos federais. 

Dessa forma, todas as informações que antes eram declaradas separadamente na DCTF PGD agora estarão centralizadas em uma única plataforma. A mudança reduz a dispersão de dados e melhora a integração com outras obrigações fiscais.

Outro avanço importante é a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a adição de débitos diretamente na plataforma, sem necessidade de formulários adicionais. 

O MIT também facilitará a importação de arquivos em JSON e conectará automaticamente as informações com sistemas como eSocial e EFD-Reinf, tornando o processo mais rápido e confiável.

Empresas sem movimentação também terão um novo procedimento: a DCTFWeb sem movimento só precisará ser enviada uma única vez e permanecerá válida enquanto a empresa estiver inativa. 

Caso a primeira declaração obrigatória não seja transmitida, poderá ser aplicada uma multa mínima de R$ 200.

A obrigatoriedade da DCTFWeb também se estenderá a novos contribuintes a partir de 19 de janeiro de 2025. Isso inclui empresas sujeitas ao IPI, MEIs que retêm IRRF e produtores rurais pessoas físicas.

Outra atualização relevante é a possibilidade de antecipar o pagamento do DARF antes mesmo de transmitir a DCTFWeb, o que facilita a gestão financeira. Além disso, será possível consolidar tributos de diferentes origens em um único DARF, simplificando ainda mais o cumprimento das obrigações fiscais.

Com essas mudanças, a Receita Federal busca otimizar o sistema de declaração e proporcionar mais eficiência no envio das informações. Empresas e contadores devem se atentar às novas regras para evitar problemas e garantir conformidade fiscal.

Quem deve entregar a DCTFWeb?

A DCTFWeb deve ser entregue por empresas e entidades que tenham obrigações relacionadas a contribuições previdenciárias e outros tributos federais. A obrigatoriedade inclui:

Empresas em geral – Inclui aquelas que contribuem para a Previdência Social e estão sujeitas ao envio do eSocial e EFD-Reinf.

Órgãos públicos – Administração direta, autarquias e fundações de todos os entes federativos que possuem empregados e contribuem para o INSS.

Microempreendedores Individuais (MEIs) – Somente quando houver retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a terceiros.

Produtores Rurais Pessoas Físicas – Apenas os que realizam retenção previdenciária sobre a comercialização da produção.

Empresas Optantes pelo Simples Nacional – Apenas se houver contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, pois, em geral, essas empresas já recolhem tributos via DAS.

Entidades imunes e isentas – Quando possuem empregados e estão sujeitas às contribuições previdenciárias.

A partir de 19 de janeiro de 2025, novas categorias de contribuintes, incluindo empresas sujeitas ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), também passaram a ser obrigadas a enviar a DCTFWeb.

O que acontece se a empresa não enviar a DCTFWeb dentro do prazo?

Se a empresa não entregar a DCTFWeb no prazo, poderá sofrer penalidades, como:

Multa por atraso:

– Mínimo de R$ 200,00 para empresas sem movimento.

– Mínimo de R$ 500,00 para empresas com movimento.

A multa pode ser reduzida pela metade se a empresa entregar espontaneamente antes de qualquer ação da Receita Federal.

Quais as informações necessárias na DCTFWeb?

A DCTFWeb é preenchida automaticamente a partir de outras obrigações acessórias, como eSocial e EFD-Reinf, e inclui:

Débitos – Contribuições previdenciárias (INSS) sobre a folha de pagamento, comercialização rural e retenções sobre serviços tomados.

Compensações – Créditos tributários usados para abater os valores devidos.

Pagamentos – Geração do DARF para quitação dos tributos devidos.

Caso a empresa não tenha movimentação, deve enviar a DCTFWeb sem movimento uma única vez, e ela permanecerá válida enquanto a empresa estiver inativa.

Como enviar a DCTFWeb?

O processo de envio ocorre exclusivamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). O passo a passo é:

– Acessar o Portal e-CAC com certificado digital ou login gov.br (nível prata ou ouro).

– Selecionar “Declarações e Demonstrativos” → “DCTFWeb”.

– Conferir os dados importados automaticamente do eSocial e EFD-Reinf.

– Transmitir a declaração.

– Gerar e pagar o DARF diretamente na plataforma.

Após o envio, é possível acompanhar a situação da declaração e regularizar eventuais pendências no próprio sistema.

Gostou do nosso artigo?

Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x