A Receita Federal instituiu o Portal de Serviços da Federal e estabelece regras para integração dos serviços digitais geridos pelo Fisco. A medida consta de portaria publicada nesta segunda-feira (15) pela Receita no Diário oficial da União (DOU) e que entra em vigor a partir de 1º de junho.
Segundo portaria, todos os serviços digitais geridos pela Receita Federal do Brasil poderão ser acessados pelo portal, inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos.
A plataforma está sendo implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços, e logo após toda a integração será desativado.
Conheça os benefícios e funcionalidade
Este novo portal reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
Esta plataforma é resultado de um longo trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma. O portal foi construído com foco na experiência do usuário e oferece todo o catálogo de serviços da Receita Federal.
O Portal de Serviços da Receita Federal poderá ser acessado no endereço: serviços.receitafederal.gov.br , que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet: gov.br/receitafederal.
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