ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS
A Receita Federal disponibilizou recentemente o novo PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), que é a versão 6.9.
Se você quer entender os detalhes da nova versão online do requerimento, continue acompanhando esse post, pois reunimos informações importantíssimas sobre esse procedimento.
Nessa semana, o professor Paulo Gomes falou sobre o novo PER DCOMP e motivos para utilizarmos essa atualização no nosso canal do Youtube.
PER/DCOMP: o que é?
Somente para título de esclarecimento, o novo PER/DCOMP Web foi criado pela Receita Federal para substituir o programa (PGD) PER/DCOMP para os pedidos de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL.
O pedido eletrônico também pode ser usado para a chamada compensação cruzada, conhecida também como compensação entre créditos fazendários e débitos previdenciários. No entanto, essa opção somente pode ser utilizada para contribuintes do eSocial para apuração das contribuições.
Nova versão do PER/DCOMP
Embora a Receita Federal tenha lançado a versão 6.9 é importante ressaltar que não houve grandes atualizações significantes em termos de funcionalidade.
Mas, mesmo que nada tenha mudado, é fundamental que você utilize o sistema, primeiramente porque é obrigatório, mas porque ele também é necessário em várias situações, como retenção da LEI 9.711/98, ressarcimento do IPI, Reintegra, na habilitação de créditos judiciais e reembolso.
Detalhes operacionais do PER/DCOMP
Com a nova versão, você poderá ainda conviver no com a versão 6.8, além de poder recuperar arquivos por meio de backups e ter acesso às tabelas atualizadas. Como já falamos, você também não precisa se preocupar, pois não há alterações visíveis nas funcionalidades.
Sendo assim, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC permite aos contribuintes pessoa jurídica realizaremos seguintes procedimentos:
- Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;
- Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei nº 9.711/98;
- Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018; e
- Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
Quem deve apresentar o PER DCOMP?
O pedido eletrônico de restituição deve ser apresentado pela pessoa física ou pessoa jurídica que, proventura, tenha pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB, para que ocorra a restituição.
O pedido eletrônico de ressarcimento deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que tenha apurado crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), passível de ressarcimento, para o devido ressarcimento.
Por fim, a declaração de compensação será apresentada pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Gostou do nosso artigo? Então, aproveite e conheça o site da Nith Treinamentos e todos os nossos cursos online.
Para não perder nenhuma novidade e ficar por dentro das últimas tendências, novidades e dicas, siga-nos também no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube, para ficar sempre muito bem informado.
Domine DP e eSocial de maneira definitiva e transforme desafios em oportunidades em 2020! Inscreva-se agora na Primeira Turma do Curso Online Formação de Especialista em DP e Social, Cresça na Carreira e crie Novas Fontes de Renda usando o seu conhecimento. Clique aqui e garanta sua vaga!