DECRETO
7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3 o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3 o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1 – A partir de 1o de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2 – Este Decreto entra em vigor em 1o de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
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Comentário da Zê: Lembramos que o valor mínimo assegurado a todo trabalhador brasileiro é o salário mínimo federal POR HORA de trabalho (R$ 3,08). Ou seja, pode-se contratar um trabalhador para trabalhar menos de 220 horas mensais e ele receber menos do que um salário mínimo mensal de R$ 678,00.



