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Novo Imposto será aplicado sobre produtos e serviços que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente

Imposto Seletivo: conheça os detalhes e o que está previsto na reforma tributária até agora
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O Governo Federal apresentou uma proposta de um novo Imposto Seletivo (IS) como parte da Reforma Tributária, visando incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Este imposto, que será apurado mensalmente faz parte de um conjunto de mudanças destinadas a simplificar o sistema tributário nacional, substituindo cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

A proposta prevê uma alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, com possibilidade de variação entre 25,7% e 27,3%. Além disso, o projeto de regulamentação da reforma tributária institui a Lei Geral do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, buscando estabelecer novas diretrizes para o sistema tributário do país.

O Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente, como forma de desincentivar seu consumo e promover práticas mais sustentáveis e saudáveis.

A Receita Federal fará a fiscalização. O imposto será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente:

  • Veículos, embarcações e aeronaves;
  • Bebidas alcoólicas (quanto mais álcool maior a alíquota);
  • Bebidas com muito açúcar;
  • Cigarros e similares;
  • Recursos minerais (operações com minerais extraídos terão percentual máximo de 1%).

Quem paga?

  • O fabricante ao vender, incorporar ao patrimônio da empresa, doar ou consumir o produto;
  • O importador na entrada do produto no país;
  • O comprador de produto em leilão;
  • O produtor-extrativista ao comercializar, consumir, doar ou exportar o bem.

* A devolução de vendas gera direito de abater parte do imposto.

Quem está isento?

  • Bens destinados à exportação, exceto minerais;
  • Operações com energia elétrica e telecomunicações;
  • Produtos com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS;
  • Serviços de transporte público de passageiros;
  • Gás natural usado como insumo em processo industrial.

Veículos

As alíquotas específicas ainda serão definidas em lei ordinária e devem variar conforme:  potência do veículo,  eficiência energética,  presença de tecnologias assistivas,  capacidade de reciclagem,  quantidade de emissão de gases poluentes e  quantidade de tecnologia empregada.

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