Novo Cronograma EFD-Reinf

A notícia do novo cronograma da EFD-Reinf afeta principalmente os grupos 3 e 4

O cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinfatualizado foi publicado pela Receita Federal na última segunda-feira (07).  

A atualização foi exposta através da Instrução Normativa nº 1.996/2020 que alterou Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017 e também trouxe as datas em que os contribuintes começam a ser obrigados a entregar a escrituração.  

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Os ajustes no leiaute da EFD-Reinf eram necessários devido a atual simplificação das informações que devem ser prestadas para o eSocial 

Por meio dessa renovação ficou claro que condomínios terão que entregar a REINF quando contratarem serviços suscetíveis as retenções previdenciárias. 

A aquisição de Produção Rural também será informada pela REINF, condizente com que já era previsto pelo Leiaute da Versão 1.5.  

Por fim, foram definidos os prazos para a entrega da EFD-Reinf pelas empresas do 3º Grupo (Simples Nacional) e 4º Grupo (Órgãos Públicos). 

Novo Cronograma EFD-Reinf

Confira como ficou o cronograma de implantação da EFD-REINF:  

A partir das 8h de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1 de maio de 2021 para contribuintes ainda não obrigados, com exceção de órgãos de administração pública e as organizações internacionais. 

Também estão inclusas nesse grupo as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, englobando optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. 

“III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;”

A partir das 8h de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de abril de 2022 para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.   

IV – Para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.”

Ressaltando que a escrituração da EFD-REINF é feita por competência, isso é, mês completo. 

Clique aqui e confira a Instrução Normativa na íntegra. 

A EFD-Reinf juntamente com o eSocial e a DCTFWeb tem como objetivo substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias.

Mais além é previsto que essas ferramentas também substituam a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). 

Em decorrência disso essas três obrigações necessitam ser implantadas de forma integrada, com prazos similares para os mesmos grupos de contribuintes.  

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