A notícia do novo cronograma da EFD-Reinf afeta principalmente os grupos 3 e 4
O cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) atualizado foi publicado pela Receita Federal na última segunda-feira (07).
A atualização foi exposta através da Instrução Normativa nº 1.996/2020 que alterou Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017 e também trouxe as datas em que os contribuintes começam a ser obrigados a entregar a escrituração.
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Os ajustes no leiaute da EFD-Reinf eram necessários devido a atual simplificação das informações que devem ser prestadas para o eSocial.
Por meio dessa renovação ficou claro que condomínios terão que entregar a REINF quando contratarem serviços suscetíveis as retenções previdenciárias.
A aquisição de Produção Rural também será informada pela REINF, condizente com que já era previsto pelo Leiaute da Versão 1.5.
Por fim, foram definidos os prazos para a entrega da EFD-Reinf pelas empresas do 3º Grupo (Simples Nacional) e 4º Grupo (Órgãos Públicos).
Novo Cronograma EFD-Reinf
Confira como ficou o cronograma de implantação da EFD-REINF:
A partir das 8h de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1 de maio de 2021 para contribuintes ainda não obrigados, com exceção de órgãos de administração pública e as organizações internacionais.
Também estão inclusas nesse grupo as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, englobando optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
“III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;”
A partir das 8h de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de abril de 2022 para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.
“IV – Para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.”
Ressaltando que a escrituração da EFD-REINF é feita por competência, isso é, mês completo.
Clique aqui e confira a Instrução Normativa na íntegra.
A EFD-Reinf juntamente com o eSocial e a DCTFWeb tem como objetivo substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias.
Mais além é previsto que essas ferramentas também substituam a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Em decorrência disso essas três obrigações necessitam ser implantadas de forma integrada, com prazos similares para os mesmos grupos de contribuintes.
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