Publicada a nova Tabela de Contribuição do INSS – 2019

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 16 de Janeiro de 2019, a Portaria Nº 9, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, a partir de 1º de janeiro de 2019.

As principais alterações foram:

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados em 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento).

O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nem superiores a R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade é de:

I – R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos);

II – R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Foi publicada também a Nova Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para pagamento de remuneração.

 

Confira a Portaria na íntegra aqui.

Fonte: DOU

 

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