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Em setembro, a NR-24 (Norma Regulamentadora) vai completar 1 ano de existência. Ela está vigorando desde 23 de setembro de 2019, quando foi publicada por meio da Portaria nº 1.066.
Um dos seus principais objetivos é desburocratizar as Normas Regulamentadoras e estabelecer regras e normas para as condições de higiene e conforto nos locais de trabalho.
Inclusive, alguns setores de empresas sequer tinham regras que norteiam as condições de higiene e conforto e com a chegada da NR-24 algumas normas foram regulamentadas contribuindo para a saúde e segurança do trabalhador. Vamos entender, então, um pouco mais sobre a NR-24 e suas implicações nos ambientes corporativos?
Nova NR-24: como dimensionar a abrangência desta Norma Regulamentadora?
A NR-24 regulamenta as condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, principalmente, em três anexos específicos: shopping centers, trabalho externo de prestação de serviços e no transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividades externas.
Outro ponto importante para ser ressaltado é que a NR-24 tem seu dimensionamento baseado no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
E isto faz, sim, toda a diferença nas áreas de vivência que são as instalações sanitárias da empresa (como banheiros, por exemplo), alojamentos, refeitórios, cozinha, área de descanso, etc…
Antigamente, a NR-24 tinha seu dimensionamento com base apenas no número total de trabalhadores que a empresa tem, mas, agora, com essa atualização desta Norma Regulamentadora esse dimensionamento mudou.
E é muito válido frisar que as Normas Regulamentadoras diferenciam o trabalhador e o empregado de uma empresa. Ou seja, há diferenças entre esses dois conceitos. Senão, vejamos…
Os empregados de uma empresa são todos aqueles que são registrados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e trabalham diretamente naquele local numa relação de empregado e empresa. Já os trabalhadores são todos aqueles que por alguma razão estão atuando dentro daquela empresa, como os terceirizados, por exemplo, ou prestadores de serviços.
Então, vamos imaginar uma empresa que têm 300 trabalhadores atuantes em suas instalações. Destes, 100 trabalham no primeiro turno e outros 200 no segundo turno.
Portanto, para dimensionar a abrangência da NR-24 nas áreas de vivência desta empresa, o empregador vai levar em consideração o maior número de trabalhadores que há por turno. Neste caso, serão os 200 do segundo turno.
Com isso, os reflexos e impactos nos investimentos que precisam ser feitos nas áreas de vivência se tornam mais justos e comedidos, porque a empresa terá de implantar a NR-24 visando somente os 200 trabalhadores do segundo turno.
Ou seja, menos banheiros, refeitórios e alojamentos pequenos, menos bebedouros e mictórios, enfim… Tudo será feito para atender até 200 trabalhadores que estão nesta empresa citada como exemplo.
O trabalhador continua sendo amparado com as condições de higiene e conforto no ambiente de trabalho ao mesmo tempo em que a empresa passa a investir com mais cautela e equilíbrio, conforme determina a NR-24.
Nova NR-24 e algumas determinações que implicam nos Shoppings Centers
No caso dos Shoppings Centers, que antes estavam descobertos quanto a estas normas de condições de higiene e conforto, com a nova NR-24 passam a ter a Administração Central como sendo a responsável pela disponibilização.
Desde as instalações sanitárias, vestiários até ambientes para refeições aos seus trabalhadores e aos trabalhadores dos seus estabelecimentos que não disponham de espaços construtivos para atender ao que determina a NR-24.
Então, a Administração Central dos shoppings centers precisam disponibilizar o local para conservação e aquecimento dos alimentos trazidos pelos seus colaboradores bem como para a hora das refeições.
Vestiários para troca de roupas dos trabalhadores usuários dos quais são exigidos o uso de uniformes ou vestimentas de trabalho bem como para guarda de seus pertences.
Mas também podem ficar dispensados disto tudo se os trabalhadores poderem utilizar as instalações sanitárias e a praça de alimentação do próprio shopping center ou outro espaço destinado para estes fins.
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