Pular para o conteúdo
Receba nossas notícias em seu e-mail:

Nova Malha Fiscal no SPED

malha

Você pode estar se perguntando: essa malha já existe? E a resposta é sim e não, ao mesmo tempo. É que a Receita Federal trabalha elegendo situações nas quais ela vai explorar na tentativa de fazer o melhor controle da arrecadação possível. 

Inclusive, um dos objetivos é diminuir a evasão fiscal. Portanto, é esperado que a Receita Federal busque novos mecanismos para tentar inibir a sonegação fiscal, por exemplo. 

No entanto, um diferencial nos chama a atenção. No próprio site da Receita Federal, ela deixa muito claro e transparente o que está sendo feito para controlar com mais eficiência a arrecadação fiscal. 

Ou seja, agora vemos a Malha Fiscal no SPED para Pessoa Jurídica, o que já era aguardado e, por fim, chegou. Vamos entender, então, um pouco mais sobre essa novidade? Boa leitura! 

 Malha Fiscal Jurídica: você sabe como ela vai funcionar?   

A princípio, vamos ressaltar que dentre as competências da Receita Federal é ela quem faz a fiscalização a fim de coibir a sonegação fiscal tributária, o controle de arrecadação e toda a administração tributária. 

Diante disso, fica claro que a Receita Federal é o órgão que pode bater na nossa porta caso deixemos de cumprir com alguma obrigação tributária e acessória que ela entenda que deveríamos ter feito. 

É preciso saber também que no dia 10 de setembro de 2020, a Receita Federal publicou um comunicado sobre a Malha Fiscal Pessoa Jurídica. E se você acha que essa Malha já existia, preste bem atenção nessa diferença. 

O que existia não era a Malha, mas sim o procedimento de apuração de inconsistências dos dados. Ou seja, a partir de agora, a Receita Federal tem uma equipe dedicada a esse trabalho da Malha Fiscal Pessoa Jurídica. 

O principal objetivo dessa malha, nesse primeiro momento, é identificar e apurar a falta de escrituração de receitas no SPED. E, daí, por exemplo, ela fará um comparativo com o Sped ECF e o Sped EFD Contribuições. 

Sendo que no Sped RFD Contribuições, a Receita Federal quer identificar a omissão de dados na Base de Contribuições, mesmo aquelas do PIS/COFINS que não são recolhidos. 

Portanto, lembre-se que todas as receitas devem estar apresentadas no SPED EFD Contribuições. E o PIS/COFINS pode ser apurado no Regime Cumulativo e no Regime Não-Cumulativo. 

No Cumulativo, a empresa informa suas obrigações acessórias para a Receita Federal e só paga 3,5% referente ao PIS/COFINS. Já as empresas do Regime Não-Cumulativo vão pagar 7,6% de COFINS e 1,65% de PIS, o que soma 9,25%. 

Malha Jurídica: fique atento às comparações fiscais que serão feitas 

Outra metodologia de comparação que será utilizada pela Receita Federal é o SPED ECF x SPED ICMS/IPI. Mas lembre-se: a Receita não fiscaliza ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Ou seja, a principal meta, nessa comparação, é identificar e apurar o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) e quaisquer omissões referentes a ele nas declarações das Pessoas Jurídicas. 

Portanto, a Receita Federal está cogitando identificar as omissões de receitas como um todo. Inclusive, nas operações de cartões de crédito. Isso porque, ela já tem acesso a toda sua movimentação financeira. 

O que ela busca é confrontar dados e identificar qualquer irregularidade ou omissões dessas transações financeiras, mesmo que os valores omitidos sejam mais baixos do que se esperava. 

Entenda que a Receita Federal pode exigir explicações a você de qualquer transação bancária que não esteja declarada no seu SPED ECF.  E ela poderá ou não aceitar as justificativas para tais omissões na sua declaração. 

Caso as explicações e comprovações não sejam suficientes para justificar ao auditor da Receita Federal sobre as omissões que constam da declaração do SPED ECF, ele irá presumir que houve, sim, omissões de receitas e poderá cobrar a diferença de valores acrescida pela multa de ofício de 75%. 

Então, fique sempre atento, porque ainda temos muitas informações importantes para serem compartilhadas com você sobre esse assunto referente à nova malha fiscal no SPED. 

Por isso, continue acompanhando nosso blog, porque, aqui, você encontra os mais diversos temas relacionados às Áreas Trabalhista, Contábil, de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho. 

E para você ter mais informações detalhadas sobre esse tema envolvendo a nova malha fiscal no SPED basta conferir a live sobre este assunto clicando aquiAproveite também e acesse o site da Nith Treinamentos e veja todos os cursos online que já temos disponíveis! 

E se você não quer perder nenhuma novidade da área, fique ligado também nas nossas redes sociais, pois sempre trazemos informações recentes sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país. Siga-nos no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube 

Clique aqui e faça parte do Canal Oficial do Telegram, da Nith. No canal você terá acesso a aulas gratuitas, materiais para download, ebooks gratuitos, e grupo de discussão sobre Departamento Pessoal e eSocial! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x