Trabalho:
Sancionada Lei do Seguro-desemprego
Sancionada Lei do Seguro-desemprego
Fonte Legisweb – www.legisweb.com.br
A Lei nº 13.134/2015 dispõe sobre as novas
regras para recebimento de Seguro-desemprego e Abono salarial do PIS/PASEP,
inicialmente previstas na Medida Provisória nº 665/2014, entre outras.
regras para recebimento de Seguro-desemprego e Abono salarial do PIS/PASEP,
inicialmente previstas na Medida Provisória nº 665/2014, entre outras.
Destacamos que a Lei nº 13.134/2015 altera a Lei nº 7.998/1990, estabelecendo que para
recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar, entre outros
requisitos, ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela
equiparada, relativos a:
recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar, entre outros
requisitos, ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela
equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando das demais solicitações.
Até o momento o governo federal não esclareceu quais as medidas serão tomadas
em relação aos trabalhadores que tiveram o benefício de seguro-desemprego
negado durante a vigência da Medida Provisória nº 665/2014, que previa
regras mais rígidas para acesso ao benefício.
A Lei nº 13.134, de 16/06/2015 foi
publicada no DOU em 17/06/2015.
publicada no DOU em 17/06/2015.
Fonte: LegisWeb – Trabalho e Previdência Social



