Recebi da amiga Silvana a NOTA TÉCNICA 184 – 2012/CGRT/SRT/MTE, datada de 07 de maio de 2012 sobre as orientações da SRT aos agentes homologadores do MTE sobre a aplicabilidade da Lei do Aviso Prévio Proporcional.
A Nota muda a tabela de aplicação da proporcionalidade, como diz o texto “a partir do momento em que configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa”. Assim, o empregado com um ano e um dia já passa a ter direito a 33 dias de aviso prévio, perfazendo o total de 90 dias com 20 anos de trabalho.
No mais, a Nota reafirma o que já continha no Memo Circular 10/2011 (ressalvada a alteração da tabela).
Posto abaixo a nova tabela tirada da Nota Técnica e lembro que não tem força de lei, mas já que não tem lei mesmo (a lei do Aviso Prévio Proporcional está confusa), serve de orientação para os pagamentos:



