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Nota Fiscal eletrônica: formas de correção

Nota Fiscal eletrônica

Neste artigo abordaremos as formas de correção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que são: devolução, estorno, complementação e carta de correção.

A Nota Fiscal eletrônica trata-se de um documento fiscal no formato eletrônico, mais especificamente no formato XML, criada com o intuito de substituir a nota fiscal manual (de bloco).

VAGAS EXTRAS! Matricule-se nas vagas extras da primeira turma da Formação de Especialista em DP e eSocial de 2021.

Sua função é de documentar as operações de circulação de mercadorias.

Agora falando nas formas de correção desse documento fiscal, existem quatro formas de correção, que são: devolução, estorno, complementação e carta de correção.

Conforme o tipo de erro ocorrido com a Nota Fiscal eletrônica, temos uma alternativa diferente de correção, dessa forma elas não podem ser utilizadas aleatoriamente, deve-se obedecer as regras impostas pela legislação.

Sua primeira alternativa no momento que foi constatado o erro, será sempre tentar o cancelamento, porém o prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica é bem pequeno, regra geral é de 24 horas (para a maioria dos estados).

Caso não seja mais possível o cancelamento, devemos utilizar uma das seguintes formas de correção:

Nota fiscal de devolução

Deve ser utilizada quando a mercadoria já circulou, e houve a constatação de que havia produtos ou valores a mais do que havia sido combinado com o cliente.

Depois de emitida a nota fiscal de devolução, deverá ser emitida uma nova nota fiscal com o valor correto ao cliente.

Quanto a emissão, essa nota fiscal tem vários CFOP’s específicos conforme a operação ou mercadoria, que cabe uma análise conforme o ramo de atividade da empresa.

Nota Fiscal eletrônica: formas de correção

Nota fiscal complementar

Essa alternativa deve ser utilizada sempre que a nota fiscal foi emitida com a falta de destaque de algum imposto, ou emitida com um valor menor do que acertado com o cliente.

Ela é utilizada para complementar alguma informação relacionada a valores ou quantidades.

Quanto a emissão, ela deve ser emitida igual a nota a ser complementada, porém zerando os valores numéricos que estão corretos, e preenchendo apenas os valores que faltaram na outra nota fiscal.

Deve-se alterar também o campo “Finalidade da emissão” para Nota Fiscal eletrônica Complementar e informar o “Documento Fiscal referenciado” para criar esse vínculo entre essas duas notas.

Estorno de Nota Fiscal eletrônica não Cancelada no Prazo Legal

Essa nota fiscal deve ser emitida sempre que a nota fiscal foi emitida com valores maiores, e a mercadoria ainda não saiu para entrega ou não circulou, pois se a mercadoria já circulou deve-se utilizar a nota fiscal de devolução.

Quanto a emissão, ela deve ser emitida com um CFOP inverso (1949/2949) e todas as demais informações iguais a nota a ser estornada, exceto o PIS e a Cofins, que não devem ser destacados, pois são estornados por apuração, os demais impostos são destacados normalmente igual a nota a ser estornada.

Nota Fiscal eletrônica: formas de correção

Carta de correção

Ela também é um documento no formato eletrônico, porém não se trata de uma nota fiscal, mais sim um documento anexo a Nota Fiscal eletrônica.

Essa forma de correção não pode ser utilizada para corrigir alguma informação relacionada a valores ou quantidades, nem de mercadoria, nem de impostos.

Ela também não pode alterar dados cadastrais que impliquem na mudança do remetente ou do destinatário, ou data de emissão ou de saída.

Então ela só pode ser utilizada, por exemplo, para alteração de CFOP ou CST (desde que essa alteração não implique na alteração da tributação).

Ela também pode alterar também a razão social ou o endereço do destinatário, caso tenha alguma informação incorreta, algum erro ortográfico, por exemplo, desde que essa alteração não esteja alterando quem é o destinatário de fato (o CNPJ não pode alterar).

Então essas são as principais formas de correção da NF-e, e conforme a gente viu, dependendo do tipo do erro, tem uma forma diferente de correção determinada em lei, não ficando a livre escolha do contribuinte.

Nota Fiscal eletrônica: formas de correção

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E como já era esperado, as vagas se esgotaram em tempo recorde, deixando muitos interessados de fora.

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