A Receita Federal divulgou no Diário Oficial alterações referentes à Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro). A Instrução Normativa n° 2.150 prorrogou o prazo para emissão da NF-e Ouro Ativo.
A NF-e Ouro Ativo Financeiro é a Nota Fiscal Eletrônica específica para transações envolvendo ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Trata-se de um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, que substitui os antigos modelos de notas fiscais emitidos em formato físico.
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Prorrogação do prazo para emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro
A obrigatoriedade da NF-e Ouro Ativo Financeiro passará a vigorar a partir de 1º de agosto, e não mais neste mês de julho.
Portanto, até 31 de julho, ainda é possível utilizar a emissão de documentos fiscais em meio papel para transações envolvendo ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
A implementação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta crucial para rastrear a circulação do ouro e combater garimpos ilegais, que têm causado uma tragédia humanitária nas áreas dos povos indígenas no Brasil.
Esse novo documento fiscal substitui os antigos modelos que eram emitidos em formato físico, proporcionando agilidade, segurança e melhor conformidade nessas operações.
As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, possuem um Manual Técnico de Orientação disponível.
Além disso, toda a documentação da plataforma pode ser encontrada na página oficial da Receita Federal.
O que é a NF-e Ouro Ativo?
A NF-e Ouro Ativo Financeiro é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica e autenticidade são garantidas por meio da autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente.
Isso é possível por meio de um certificado digital emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que inclui o número de inscrição no CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte.
A partir de agora, a Receita Federal poderá cruzar informações dos vendedores e compradores de ouro, o que não era possível antes da criação da nova Instrução Normativa.
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