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Não se engane! Saiba se a Sexta-feira Santa é realmente um feriado.

Leia o nosso artigo e saiba se sexta-feira Santa é realmente um feriado!
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O trabalho em dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado, por isso, se informe para não ter dor de cabeça.

Na Sexta- Feira Santa a maioria das empresas e órgãos públicos não abrem suas portas e os brasileiros não trabalham. Mas será mesmo que é feriado ?

Segundo LEI No 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.,   as datas que são definidas como Feriado Nacional são:  1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Desta forma, a Sexta feira Santa fica de fora dos feriados nacionais.

Mas é importante saber distinguir: Feriado Nacional e Feriado Municipal, porque existe uma diferença entre eles. Os Feriados Civis ou Nacionais são declarados em lei federal. E os Feriados Municipais , de acordo com a LEI Nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, se encaixam no conceito de tradição local, pois são por intuito religioso e constam em lei municipal. Os municípios brasileiros podem declarar,  até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local.

E os Feriados Municipais , de acordo com a LEI Nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, se encaixam no conceito de tradição local, pois são por intuito religioso e constam em lei municipal. Os municípios brasileiros podem declarar,  até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local.

Portanto, as datas que não se enquadram nos feriados nacionais, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, vão ser consideradas feriados de fato, apenas se forem decretadas pelos estados ou municípios . 

Não é feriado, e agora?

A mesma dúvida surge no Carnaval, o Carnaval no Brasil é símbolo de folia ou descanso para grande parte da população. Mas o que muitos não sabem é que o carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais e sim municipais, por isso, só é dia de folga nos estados e nos municípios em que houver lei que considere a data como feriado ou se houver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de folga.

Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência, ou ponto facultativo. Nesse caso, cabe à empresa decidir se libera seus empregados. 

Mas o que acontece com a Sexta- Feira Santa?

Sendo assim, para conclusão deste artigo e esclarecimento geral, os trabalhadores podem desfrutar do descanso merecido na  Sexta -Feira Santa ,  por ser este dia, um feriado municipal. 

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