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Mudanças no Sistema da RAIS. Saiba quais são

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Atualização do sistema da RAIS apresenta novos ajustes e consultas para empregadores e trabalhadores.

O Sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um importante instrumento de coleta de dados do setor de trabalho, que tem como objetivo realizar o controle da atividade trabalhista no país, disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais e fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho.  

Com a atualização, o sistema da RAIS Ano-base 2019, apresenta algumas novidades, que são:  

Consulta para o trabalhador  

Para empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, será considerada válida para o primeiro lote de pagamento, as informações prestadas no eSocial até o dia 17 de abril. As declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, até mesmo para fins de habilitação ao abono salarial. 

Para empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial, será válida para o primeiro lote de pagamento, as informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17 de abril.  

Para consultar se a informação foi prestada por sua empresa, o trabalhador deve acessa o site https://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsfm , e se notar alguma inconsistência nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos. 

Consulta para empresas 

A consulta declaração RAIS ano-base 2019, pode ser feita pelos primeiro oito dígitos da CNPJ, por intermédio do certificado digital de empresa, através do site: https://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf. 

Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial, tendo acesso as declarações consideradas válidas segundo os critérios já mencionados.  

 Novos vínculos inseridos e correções realizadas 

Foram incluídos vínculos, tirados do eSocial, de trabalhadores com associação em 2019 e que foram desligados em 2020 e atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.   

Os trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em decorrência das situações mencionadas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro, seguindo o cronograma de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.  

Vale lembrar que as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS, não estarão inclusas no processamento. As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão examinadas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.  

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