PORTARIA No- 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP – Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
DOU: 19/08/2010.



