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MP 936: Aposentadorias do INSS serão afetadas pela Medida Provisória

Chamado de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a iniciativa do Governo Federal foi efetivada por meio da MP 936, e tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do coronavírus sobre a economia brasileira.
MP 936 afetará aposentadorias do INSS

Chamado de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a iniciativa do Governo Federal foi efetivada por meio da MP 936, e tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do coronavírus sobre a economia brasileira.

Desde abril de 2020, as empresas estão autorizadas a reduzirem, proporcionalmente, o salário e a jornada de trabalho e a suspender, por tempo determinado, os contratos de trabalho de seus empregados.

Porém, ao reduzir os salários e o tempo de serviço, altera-se também as contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, com isso, pode atingir as respectivas aposentadorias.

Para compensar os trabalhadores atingidos, a Medida Provisória criou um benefício pago pelo governo que dá estabilidade no emprego.

INSS e MP 936

Para o trabalhador que teve seu contrato suspenso, também ficou suspensa, pelo mesmo período, a contribuição da Previdência Social. O empregador fica durante a suspensão sem gerar o recolhimento destinado ao INSS.

O fato de não gerar o recolhimento causa um atraso na concessão da aposentadoria do empregado ou até mesmo de alguns outros benefícios previdenciários, que podem ser exclusos caso não consiga fazer o total de contribuições exigidas no tempo de carência.

Para quem teve o seu salário e sua jornada de trabalho reduzidos, também será afetado na base de cálculo da contribuição.

Porém, para este público, os impactos são menores do que para os trabalhadores com contratos suspensos, pois há um repasse, ainda que menor, por ser proporcional à redução, mas ainda assim resultam na alteração do valor da aposentadoria.

Como deixar meu INSS seguro?

Uma medida que o trabalhador pode fazer é um recolhimento através da Guia da Previdência Social (GPS), independente das mudanças da MP 936.

A prestação de contas ocorrerá de forma facultativa, ou seja, o próprio trabalhador irá pagar para não sair prejudicado.

Para acessar esse serviço, basta entrar no site ou no aplicativo Meu INSS e solicitar a guia do boleto para pagar.

Além do INSS, o que mais a MP 936 afeta?

  • 1. Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Suspensão temporária: neste caso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho.

Redução de jornada e salário: aqui o FGTS continua sendo recolhido, mas com base no valor do salário reduzido.

Se, por exemplo, um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 que foi reduzido em 50%, ele passou a ganhar R$ 1000. É justamente sobre os R$ 1000 que será calculado o valor do recolhimento do FGTS, por parte da empresa, não mais pelos R$2.000.

  • 2. Contagem do 13º salário

Suspensão temporária: os meses não trabalhados não entram na contagem da proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, eles não serão considerados quando chegar a hora de a empresa calcular o valor do benefício.

Redução de jornada e salário: não muda em nada a contagem da proporcionalidade do 13º salário, pois o contrato de trabalho continua ativo.

  • 3. Férias

Suspensão temporária: neste caso, as férias também ficam suspensas. Os meses que o trabalhador ficar em casa não será contado como tempo de serviço para aquisição do direito às férias.

Redução de jornada e salário: a MP 936 não altera o direito a férias dos trabalhadores que tiverem sua jornada e salário reduzidos.

  • 4. Vale Transporte

Suspensão temporária: a empresa fica dispensada de pagar o vale transporte.

Redução de jornada e salário: Se o trabalhador continua indo de transporte público até a empresa, o direito ao vale-transporte permanece válido, pelo menos durante os dias em que o trabalhador tenha que se deslocar até o local de trabalho.

O que não muda com a MP 936?

Vale Refeição e Alimentação, Plano de saúde e odontológico e Auxílio-creche não são afetados pela Medida Provisória, caso façam parte do pacote de benefícios da empresa ou estão previstos em convenção coletiva.

 

Outro artigo de interesse: Entenda como funcionam as MPs 927 e MP 936

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