Pular para o conteúdo
Receba nossas notícias em seu e-mail:
Search
Close this search box.

MP 936/2020: suspensão contrato de trabalho e auxílio emergencial

Medidas Provisórias

ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS

Esses tempos de Coronavírus e de enfrentamento à COVID-19 estão exigindo muita atualização de conhecimento e informação por parte dos profissionais do Departamento Pessoal.

Sabemos que é uma fase conturbada, mas que ela irá passar… No entanto, enquanto isto não acontece, precisamos ficar atentos e tomar decisões que tragam o menos reflexo negativo possível para as empresas.

suspensão contrato trabalho 2

Cuidar da aplicabilidade das Medidas Provisórias adotando-as de forma correta é uma das ações que precisa ser feita com muita atenção. 

Até porque, a meta é ajudar o empregador, e não prejudicá-lo por meio de MP’s aplicadas de maneira errada?! Então, vamos lá entender um pouco mais sobre este assunto?

MP 936/2020: Saiba sobre as prorrogações de prazos das MPs 927 e 928 de 2020

O Diário Oficial da União trouxe algumas mudanças e novidades que vamos esclarecer, neste artigo, já que se trata de prorrogações de prazos e outros adendos que são importantes, nesse período de calamidade pública.

Na publicação tem-se dois atos do Congresso Nacional: o de nº 32 e de nº 33. O Ato nº 33 diz respeito a prorrogação da Medida Provisória nº 927, que foi publicada no dia 22 de março de 2020.

Essa MP trata das medidas trabalhistas para o enfrentamento da COVID-19. Como, por exemplo, a antecipação das férias, banco de horas, parcelamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

No Ato nº 32, o Congresso Nacional prorrogou a Medida Provisória 927 por mais 60 dias, ou seja, ao invés de ela expirar no fim deste mês de maio, a MP 927 vai perdurar até o fim de julho.

E no Ato nº 33, tem-se também a prorrogação por mais 60 dias da MP 928/2020 que trata do enfrentamento da COVID-19. Essa Medida Provisória alterou a Lei Federal 13.979.

fgts

Essas prorrogações são muito importantes, porque vão refletir diretamente no trabalho diário dos setores do Departamento Pessoal das empresas. Até porque, durante mais dois meses toda a atenção redobrada será necessária.

Isso porque, devido às inúmeras mudanças no preenchimento de documentos ligados à área trabalhista, por exemplo, acontece a informação de dados errados sobre o empregado.

Seja na hora de fazer a solicitação para suspensão do contrato de trabalho ou a solicitação da redução de jornada com a redução do salário são alguns dos exemplos nos quais constam mais erros!

Quer outro exemplo? Quando uma empresa que tem matriz e filial faz a solicitação do auxílio emergencial para o empregado ocorrem erros, porque o empregado é funcionário da filial e o auxílio foi enviado pelo CNPJ da matriz.

Esse tipo de erro gera problemas no sistema do Governo Federal que não reconhece as informações recebidas e as rejeita. Com isso, o empregado não irá receber o auxílio emergencial por conta deste erro.

É importantíssimo que estas ressalvas sejam feitas porque qualquer erro na hora de preencher documentos ou fazer solicitações que impeçam o empregado de receber o auxílio emergencial será ônus da empresa.

E se a empresa tiver esse prejuízo por conta de ter errado no preenchimento de dados do empregado e nas solicitações feitas em benefício dele ao Governo Federal, toda a cobrança irá refletir, justamente, no Departamento Pessoal.

Outra ressalva importante é que nessas alterações há prazos para fazer a comunicação do benefício emergencial, que é de dois dias contados da data da alteração.

Inclusive, se a empresa perder prazos esse descuidado recairá sobre o empregador, que terá de pagar por esta situação. Não é erro do Governo e nem do sistema.

Uma dica bem eficiente é fazer um print da tela quando ocorre algum problema no sistema, uma mensagem de erro, um aviso de inconsistência nas informações. Deem um print na tela e arquivem isso como um documento.

Estas são situações pontuais que estão acontecendo muito nas empresas e vem sendo relatadas para nós a fim de que possamos ajudar a evitá-las. Portanto, toda atenção e cuidados são poucos diante destas novidades.

MP 936/2020: Parcelamento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço)

fgts

Algumas situações sobre o parcelamento do FGTS já foram anunciadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Comitê Gestor do FGTS, que publicaram a Resolução 961/2020.

Ela altera a Resolução 940/2020 que trata sobre o parcelamento do Fundo de Garantia. Em resumo, a 961 determina que os parcelamentos com vencimentos de março a agosto de 2020 não forem pagas no vencimento não irão implicar na rescisão do parcelamento (aqueles que as empresas já têm).

Se você gostou dessas informações, continue nos acompanhando por aqui. Estamos sempre trazendo artigos sobre os mais diversos assuntos ligados à área trabalhista, contábil e de Recursos Humanos.

 E para saber mais detalhes sobre as prorrogações nos prazos das MP’s 927 e 928/2020 assista a LIVE que ainda está disponível no nosso canal do YouTube. Para isso, basta acessar aqui.

 Aproveite e conheça o site da Nith Treinamentos e todos os cursos online que ela oferece para quem quer aprender com quem entende e tornar-se um profissional de destaque no setor em que atua.

Fique atento também às nossas redes sociais, pois sempre trazemos novidades sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x