Hoje é dia 10/06/2015, a MP 664/14 – que traz a regra para o pagamento dos primeiros 30 dias pelo empregador, em caso de doença do empregado desde 01/03/2015 – ainda não foi transformada em lei.
A dúvida é: pago 15 dias ou pago 30 dias do atestado do empregado?
Uma Medida Provisória não perde a validade se for APROVADA pelo Congresso (Câmara e Senado), o que já ocorreu em maio/2015. Então, até que se prove o contrário ou seja transformada em lei, a MP está em vigor.
A dúvida que alguns têm é que a MP 664/14 passou com o “corte” da mudança de 15 para 30 dias, ou seja, quando ela for transformada em lei o empregador voltará a pagar 15 dias apenas e não mais 30, como está na MP.
Entretanto, se a MP continua válida, ela está válida pelo seu TEXTO ORIGINAL e não com as alterações do Congresso, que não pode alterar a MP (leia na íntegra aqui!) e tão somente aprová-la (com alterações ou não) para futuramente ser sancionada a lei pelo Executivo (Presidenta).
Assim, mesmo eu não sendo advogada e nem parlamentar – vai entender essas regras de MP! – recomendo aos empregadores continuarem pagando os 30 dias até que a MP vire lei.
Abraços e até breve!
Zenaide
10/06/2015.



