A MP 601/12 valeu
para as competências abril e maio/2013.
Em 03/06/2013 a MP
601/12teve sua vigência encerrada, não sendo mais válida e não alterando a Lei
12.546/11.
601/12teve sua vigência encerrada, não sendo mais válida e não alterando a Lei
12.546/11.
Os setores
enquadrados na Desoneração pela referida MP (Construção Civil e Varejo) só
tiveram o enquadramento nos meses de abril e maio/2013 e a partir de junho/2013
voltam ao “normal” (cálculo dos 20% sobre a folha de pagamento).
enquadrados na Desoneração pela referida MP (Construção Civil e Varejo) só
tiveram o enquadramento nos meses de abril e maio/2013 e a partir de junho/2013
voltam ao “normal” (cálculo dos 20% sobre a folha de pagamento).
Outras regras da MP
601/12 também perderam a validade.
601/12 também perderam a validade.
Até a data de hoje (25/06/2013) ainda não havia outro definição sobre o tema.
Link para a MP
601/12: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Mpv/601.htm
601/12: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Mpv/601.htm



