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MP 601/12 perdeu a validade… mas aguarde novas orientações legais!

ATO DECLARATÓRIO DO
PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO
NACIONAL No- 36, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber
que a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro

de 2012, que
“Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar
o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras – Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos
dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774,
de 17 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas das contribuições de
que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991; nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que
dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº
12.431, de 24 de junho de 2011; e nº

9.718, de 27 de
novembro de 1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de
arrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração dos serviços de
arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social – Cofins; e dá outras
providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho do corrente
ano.
Congresso Nacional,
em 5 de junho de 2013.

Senador RENAN
CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

https://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=06/06/2013&jornal=1&pagina=7&totalArquivos=112
Comentário da Zê: aguardar instruções legais sobre o que fazer com relação à Desoneração da Folha.

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