1. Câmara aprova texto-base de MP 1045 que prorroga redução de jornada e salário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 10, a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
A votação foi encerrada na Câmara dos Deputados com 304 votos a favor e 133 contra.
Com o objetivo de aliviar os efeitos do prolongamento da pandemia da covid-19 na economia, as regras valerão para trabalhadores com carteira assinada, contratos de jornada parcial e contratos de aprendizagem.
Os deputados ainda precisam analisar destaques, trechos votados separadamente e que podem alterar o conteúdo da proposta.
Eles serão votados hoje, dia 11 de agosto. Assim que concluída a votação, a MP 1045 seguirá para análise do Senado.
O relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer às emendas de Plenário e acrescentou mudanças no texto, como regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista e a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas.
O parlamentar, no entanto, manteve ainda outros itens questionados pela oposição, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo.
2. Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS será utilizado a partir de setembro
Por meio de Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, o Presidente do INSS instituiu o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021.
Porém, até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.
De acordo com a Portaria, para o recolhimento de valores inferiores a R$50 permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.
Ficará a cargo da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração a gestão do Sistema GRU Cobrança do INSS.
3. MEI’s tem até o final de agosto para regularizar dívidas
Os microempreendedores individuais têm o prazo até 31 de agosto para regularizar seus impostos que estão em atraso.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas dos MEIs para inscrição em Dívida Ativa.
A regularização pode ser feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou por parcelamento.
Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada pelo Portal do Simples Nacional.
O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares iOS ou Android.
O Ministério do Trabalho e Previdência explicou que, ao regularizar sua situação até 31 de agosto, o MEI com débitos evitará danos como:
- deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
- ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
- ter dificuldade em financiamentos e empréstimos;
- inscrição em Dívida Ativa da União, Dívida Ativa Municipal e Estadual, com acréscimo de encargos.
Os débitos em cobrança podem ser consultados na página PGMEI, com certificado digital ou código de acesso.
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