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Giro Nith #25 – Câmara aprova texto-base de MP 1045 que prorroga redução de jornada e salário

Com o objetivo de aliviar os efeitos do prolongamento da pandemia da covid-19 na economia, as regras da MP 1045 valerão para trabalhadores com carteira assinada, contratos de jornada parcial e contratos de aprendizagem.
MP 1045
1. Câmara aprova texto-base de MP 1045 que prorroga redução de jornada e salário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 10, a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. 

A votação foi encerrada na Câmara dos Deputados com 304 votos a favor e 133 contra.

Com o objetivo de aliviar os efeitos do prolongamento da pandemia da covid-19 na economia, as regras valerão para trabalhadores com carteira assinada, contratos de jornada parcial e contratos de aprendizagem.

Os deputados ainda precisam analisar destaques, trechos votados separadamente e que podem alterar o conteúdo da proposta.

Eles serão votados hoje, dia 11 de agosto. Assim que concluída a votação, a MP 1045 seguirá para análise do Senado.

O relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer às emendas de Plenário e acrescentou mudanças no texto, como regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista e a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas.

O parlamentar, no entanto, manteve ainda outros itens questionados pela oposição, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo.

2. Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS será utilizado a partir de setembro


Por meio de Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, o Presidente do INSS instituiu o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021.

Porém, até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.

De acordo com a Portaria, para o recolhimento de valores inferiores a R$50 permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional.

O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.

Ficará a cargo da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração a gestão do Sistema GRU Cobrança do INSS.

3. MEI’s tem até o final de agosto para regularizar dívidas

Os microempreendedores individuais têm o prazo até 31 de agosto para regularizar seus impostos que estão em atraso.

mei

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas dos MEIs para inscrição em Dívida Ativa. 

A regularização pode ser feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou por parcelamento. 

Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada pelo Portal do Simples Nacional

O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares iOS ou Android.

O Ministério do Trabalho e Previdência explicou que, ao regularizar sua situação até 31 de agosto, o MEI com débitos evitará danos como:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;

  • ter dificuldade em financiamentos e empréstimos;
  • inscrição em Dívida Ativa da União, Dívida Ativa Municipal e Estadual, com acréscimo de encargos.

Os débitos em cobrança podem ser consultados na página PGMEI, com certificado digital ou código de acesso.

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/giro-nith-24/

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