Esse programa foi criado há dez anos atrás para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos como vendedores, doceiros, manicures, cabeleireiros, eletricistas, entre outros, a um baixo custo.
Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e que têm no máximo um funcionário.
Além de contribuir mensalmente, o microempreendedor também deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), manter o controle mensal do faturamento, emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar as notas fiscais de compra e venda e realizar os recolhimentos obrigatórios (se tiver um funcionário).
Quando estão adimplentes, os pequenos empresários têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social: salário-maternidade (a partir de 10 meses de contribuição); aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (após 12 meses de contribuição); de auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Além disso, também não podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade.
No Portal do Empreendedor, há quase 500 atividades listadas que podem ser exercidas por microempreendedores individuais. Entre elas, carreiras mais tradicionais, como cabeleireiros e açougueiros, algumas mais recentes, como “bikeboys”, e outras exóticas, como comerciante de artigos eróticos, de perucas e humorista e contador de histórias.
Nos últimos 5 anos, desde o período pré-recessão, o número de MEIs no país já cresceu mais de 120% (veja na tabela acima). Segundo avaliação do Sebrae DF, o forte crescimento no número de microempreendedores nos últimos anos tem relação com o fraco nível de atividade da economia, que registrou recessão em 2015 e 2016.
Fonte: G1
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, , resolve:
Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê
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A Professora Gabriela Petri é Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Perícia Contábil, Trabalhista e Previdenciária, Consultora Contábil, Especialista em eSocial e criadora do “Vade Mecum do SST” e “Vade Mecum do eSocial”.
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