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Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é liberado

Confira todos os detalhes sobre a liberação do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos.
MIT

A Receita Federal do Brasil divulgou, no último dia 15 de fevereiro, a liberação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) dentro da DCTFWeb. 

Com essa inovação, a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) se tornou mais ágil e acessível, trazendo maior comodidade para os departamentos pessoais (DP) e demais profissionais da área contábil.

Confira todos os detalhes sobre a liberação do Módulo de Inclusão de Tributos. Vem com a gente!

O que é MIT?

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) foi integrado à plataforma DCTFWeb para modernizar e centralizar a declaração e o pagamento de tributos federais. Antes, essas obrigações eram gerenciadas pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, um processo mais burocrático e segmentado. 

Agora, tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ser declarados de maneira unificada e simplificada.

Quais os benefícios do MIT?

A introdução do MIT traz várias melhorias que impactam diretamente a rotina dos departamentos pessoais e contadores. Confira os principais avanços proporcionados:

Emissão facilitada do DARF: agora é possível gerar o DARF diretamente dentro da DCTFWeb, eliminando a necessidade de sistemas auxiliares.

Redução de burocracia: com a consolidação das obrigações tributárias em uma única plataforma, o processo se torna mais enxuto e eficiente.

Monitoramento em tempo real: os contribuintes podem acompanhar suas declarações e pagamentos de maneira instantânea, garantindo maior previsibilidade e controle fiscal.

Quais os prazos ajustes importantes?

Para evitar penalidades, é essencial estar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal:

Envio do eSocial: deve ser realizado até o dia 17 de cada mês, respeitando o prazo limite para transmissão das informações.

Vencimento do DARF do DP: o pagamento do tributo deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Para auxiliar na transição para esse novo formato, a Receita Federal estendeu, excepcionalmente, o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 para até o último dia útil de março do mesmo ano. 

Essa iniciativa tem o objetivo de permitir que empresas e profissionais se adaptem às novas exigências sem prejuízo ao cumprimento das obrigações fiscais.

Vale lembrar que a chegada do MIT à DCTFWeb representa um passo importante na digitalização e simplificação das obrigações tributárias no Brasil. 

A nova funcionalidade promete otimizar a rotina dos departamentos fiscais e contábeis, garantindo mais agilidade e segurança na emissão do DARF. 

Com prazos bem definidos e uma interface mais intuitiva, a expectativa é que os processos se tornem cada vez mais eficientes e menos suscetíveis a erros.

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