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Giro Nith #15 – Ministério do Trabalho e Previdência entra oficialmente em vigor

Ministério do Trabalho e Previdência entra oficialmente em vigor. A MP nº 1.058 prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo Ministério.
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1. Ministério do Trabalho e Previdência entra oficialmente em vigor

De acordo com a Medida Provisória nº 1.058, publicada hoje, dia 28 de julho de 2021, no Diário Oficial da União, entra em vigor, também na data de hoje, o Ministério do Trabalho e Previdência. 

A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo Ministério e também a possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança para a nova Pasta.

A Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que a nova Medida prevê regras de transição, e informou que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, bem como para a transição de servidores.

O novo Ministério será composto pelas áreas de previdência, política e diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das diretrizes e políticas para a modernização das relações e da fiscalização do trabalho.

Também será de responsabilidade do Ministério a política salarial, a intermediação de mão de obra, a formação e desenvolvimento profissional e a segurança e saúde no trabalho. 

Para ler a Medida Provisória na íntegra, clique aqui

2. Procedimentos de gestão e operacionalização do Bolsa Família e CadÚnico são suspensos

Por meio da Portaria nº 649 publicada hoje, dia 28 de julho de 2021, no Diário Oficial da União, foi suspenso, pelo prazo de 180 dias, alguns procedimentos de gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Considerando o estado de emergência de Importância Internacional em decorrência do coronavírus, e também a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e exposição à infecção, os procedimento suspensos são:

  • a Averiguação Cadastral;
  • a Revisão Cadastral; e 
  • as ações especiais de pagamento previstas em Portaria anterior.


    Enquanto estiver vigente o Auxílio Emergencial 2021, também foram suspensos:

  • as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família;
  • as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família; e 
  • os procedimentos adotados pelo Ministério da Cidadania e pelas gestões municipais para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.

A retomada das ações será decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, em conjunto com a Secretaria Nacional do Cadastro Único da Secretaria-Executiva, observadas as necessidades operacionais do Programa Bolsa Família e os impactos no CadÚnico.

Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui

3. Auxílio Emergencial: Caixa libera quarta parcela a beneficiários do Bolsa Família com NIS final 8 e a nascidos em outubro

A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira, dia 28 de julho, a quarta parcela do Auxílio Emergencial aos beneficiários do Bolsa Família com NIS final 8 e aos beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em outubro.
O pagamento da terceira parcela do auxílio terminou em 30 de junho.
Já os pagamentos da quarta parcela do benefício foram antecipados e começaram no dia 17 de julho para quem não faz parte do Bolsa Família.

Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos são feitos da mesma forma que o benefício original.
Ministério do Trabalho e Previdência entra oficialmente em vigor - Blog Nith Treinamentos
Para os demais, os recursos serão depositados em poupança social digital da Caixa, e estarão disponíveis inicialmente para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual.

Saques e transferências para quem receber o crédito nesta quarta serão liberados no dia 16 de agosto.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

4. BEm 2021 não será prorrogado

De acordo com informações da Secretaria de Previdência do Trabalho, o Benefício Emergencial não será prorrogado este ano.


As empresas que aderirem ao programa no momento poderão contar somente com um mês da redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho.

O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi editado por meio da Medida Provisória nº 1.045, no dia 27 de abril de 2021, com validade de até 120 dias.

93,3% dos impactados pelo BEm correspondem aos trabalhadores com renda mensal de até três salários mínimos, onde 68,3% dos acordos foram realizados com empregadores de pequeno porte.

Dos mais de três milhões de acordos firmados este ano, 46,4% se concentram no Sudeste, sendo:

  • São Paulo com 810.367 acordos;
  • Minas Gerais com 298.003 acordos;
  • Rio de Janeiro com 288.716 acordos;
  • Bahia com 204.833 acordos;
  • Ceará com 173.955 acordos;
  • Pernambuco com 143.765 acordos.

Os setores que mais aderiram ao programa foram:

  • Setor de serviços (1.473.939 acordos);
  • Setor de comércio (722.180 acordos);
  • Indústria (657.174 acordos);
  • Construção (52.578 acordos);
  • Agropecuária (11.486 acordos).

    Segundo dados do Ministério da Economia, o BEm permitiu a manutenção de 23 milhões de vínculos empregatícios durante a pandemia do Covid-19.
5. Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005

Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo fap no evento S-1005.
O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.
A partir do ajuste implantado em 26 de julho de 2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP.

Neste reenvio, o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.
Na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado).
6. Por fim, mas não menos importante, temos um convite para fazer  

No início de agosto, mais especificamente entre os dias 2 e 6, semana que vem, vai rolar o Workshop Dominando o eSocial: Nova Edição, 100% online e 100% gratuito.  

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O treinamento vai contar com 6 encontros, sendo 3 aulas e 3 lives tira dúvidas, e será ministrado pelo Professor Guilherme Borges que promete te ensinar o método para dominar o eSocial e transformar esse conhecimento em oportunidades.  

Confira o que será abordado em cada aula:   

  • Aula 1: 02/08 às 20h – Descubra se você está no Caminho Certo no eSocial;
  • Aula 2: 04/08 às 20h –  A melhor estratégia para Dominar o eSocial;
  • Aula 3: 06/08 às 20h – Como um Especialista em eSocial evita multa nas Malhas Fiscais.

Além de todo conteúdo prático, teórico e inovador, ao participar você ainda garante um certificado de 6 horas.  

Outro artigo que pode te interessar: DITR 2021: entrega da declaração começa hoje

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