O Ministério da Fazenda emitiu um comunicado esclarecendo que a extensão da vigência da Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que modifica a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prolongar a validade do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1, por mais 60 dias, não implica automaticamente na prorrogação do prazo para adesão ao programa.
Conforme comunicado oficial do Ministério, o Congresso Nacional tomou essa decisão como um procedimento padrão. Eles afirmam que a extensão automática da validade da Medida Provisória não muda a data de término do programa, que já está definida por lei.
Assim, o período para que pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam débitos de até R$ 20 mil, não foi estendido e terminou nesta segunda-feira (20).
A situação gerou bastante confusão entre os cidadãos brasileiros, pois o governo havia anunciado anteriormente a prorrogação da MP por 60 dias, porém não ficou evidente que essa ampliação não significaria uma extensão do prazo para adesão ao programa.
Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do governo federal, cerca de 15 milhões de indivíduos da faixa 1 foram contemplados pelo programa, totalizando um montante de dívidas de aproximadamente R$ 52 bilhões. Os devedores inadimplentes, registrados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, puderam usufruir de descontos médios de 83%.
O programa possibilitou que o saldo devedor fosse pago sem necessidade de entrada e em até 60 prestações. Além disso, ofereceu a opção de consolidar múltiplas dívidas com diferentes credores em um único débito para fins de negociação.
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