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MEIs, micro e pequenas empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de setembro

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de setembro de 2024. O cadastro para instituições públicas terá um novo cronograma a partir de 1º de julho de 2024.
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Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) que ainda não estão registrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até 30 de setembro de 2024 para realizarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme o alerta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A plataforma, que reúne as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações, é obrigatória para empresas de médio e grande porte desde 30 de maio.

De acordo com o CNJ, as empresas já registradas na Redesim terão seu cadastro realizado automaticamente por meio de integração de sistemas, dentro de um prazo que será informado em breve.

Prazo para adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é distinto para MPEs

O prazo para adesão das MPEs foi definido pela portaria nº 178 da Presidência, datada de 23 de maio de 2024, atendendo a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade de registro dessas empresas, conforme estabelecido na Resolução nº 455/2022.

“O cadastro para essas empresas será simplificado para assegurar facilidade e rapidez no processo”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e idealizador do projeto. “O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para garantir que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes de suas obrigações e dos procedimentos necessários para o cadastramento”, afirma Araújo.

Prazo prorrogado para empresas gaúchas

Devido ao estado de calamidade pública, as empresas localizadas no Rio Grande do Sul também têm até 30 de setembro de 2024 para realizar seu cadastro. Aproximadamente 14 mil empresas no estado já se registraram.

A medida aplica-se somente às médias e grandes empresas localizadas no Rio Grande do Sul. Para os outros estados, o prazo de cadastro para grandes e médias empresas terminou em 30 de maio, conforme o calendário definido na Portaria CNJ nº 46.

Cronograma hoje

Para as instituições públicas, foi estabelecido um novo cronograma de implantação, que começará em 1º de julho de 2024. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizarão um projeto-piloto de três meses, com previsão de término em 30 de setembro. Após o término do piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.

Domicílio Judicial Eletrônico

Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 estabeleceu que as comunicações processuais fossem feitas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com o art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). De acordo com a resolução, o cadastro tornou-se obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão está sendo feita por etapas, de acordo com um cronograma definido pelo CNJ.

No ano de 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se cadastraram no sistema e começaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A etapa atual tem como alvo o registro de empresas privadas de todo o país, estimando um público de cerca de 20 milhões de empresas ativas, das quais 350 mil são de grande e médio porte, conforme informações do Painel de Registro de Empresas do governo federal.

Fruto da parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução totalmente digital e gratuita que simplifica e acelera as consultas para aqueles que recebem e acompanham citações, intimações e outras comunicações dos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça, contribuindo para os esforços de transformação digital do Poder Judiciário e garantindo uma prestação de serviços mais rápida, eficiente e acessível a todos.

Para quem busca mais informações sobre essa ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Lá, os usuários podem acessar o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas frequentes e o cronograma de adesão. Além disso, é possível acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.

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