Desde que a IN RFB 1453/14 foi publicada eu já postava aqui que não há parâmetros legais para a cobrança (ainda mais retroativa!) dos 20% de contribuição patronal na contratação do MEI em qualquer tipo de serviço.
Agora há um projeto de lei para a retirada da cobrança… ainda bem!
Vamos aguardar!
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