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Periculosidade para quem trabalha com moto já está em consulta pública

LInk:
https://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm


MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA
DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Trata-se
de proposta de texto para criação do
Anexo V (Atividades Perigosas em Motocicleta) da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades
e Operações Perigosas) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria
SIT n.º 439, de 14 de julho de 2014 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade
com a Portaria
MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem ser
encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, até o dia 13 de setembro
de 2014
, das seguintes formas:
a)
via e-mail:
b)
via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de
Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios –
Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília – DF
ANEXO V da NR-16
(Proposta de Texto)
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com
utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias
públicas urbanas e rurais são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas
perigosas, para efeito deste anexo:
a)
a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente
no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b)
as atividades em veículos que não necessitem de
registro no órgão de transito.

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