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DCTF 3.0 é adiada e continua a versão 2.5 (vai entender a Receita!)

FEDERAL – DCTF
Versão 3.0 – Inoperante

A Receita Federal do Brasil divulgou na sua
página Notícias, no dia 15.07.2014, a retirada do ar da Versão
3.0 da DCTF que estava destinada a informar a opção pela aplicação da Lei nº 12.973/2014 em 2014 (IN RFB nº 1.469/2014, art. 2º) na entrega do período de maio de 2014 e posteriores.(mais detalhes aqui)
A retirada foi pelo fato do campo para a
informação da opção não permitir a seleção dos artigos arts. 1º e 2º e 4º a 70
e os artigos 76 a 92 da referida lei, simultaneamente.
Com a retirada, a Versão 2.5 deve
continuar a ser utilizada para entrega dos períodos, mesmo o mês de maio e
posteriores, caso for necessário. A RFB fará publicação de novo prazo para a
opção da Lei nº 12.973/2014, ou seja, indicar outro período a declarar na
DCTF para realizar a referida opção.
A atual versão passa a ser a “DCTF
Versão 2.5”
, que sofre alterações para que sejam recepcionados os
períodos de 2014, devendo ser considerado o prazo de 31.07.2014 para a
entrega dos meses de janeiro a abril e de 08.08.2014 para o mês de maio de
2014 (IN RFB
nº 1.478/2014
, artigos 2º e 3º), inclusive a transmissão de DCTF sem
débitos, sem emissão de multas, as multas já emitidas serão canceladas.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 22, de 17 de julho de 2014
DOU de 21.07.2014
Revoga o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de
2014, que aprova a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração
(PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F.
MARTINS DA SILVA

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