Negócios mantidos por microempreendedores individuais (MEI) não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença a partir de setembro
Foi aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (13), uma medida para Microempreendedores Individuais (MEI), que autoriza a dispensa de atos públicos de liberação de atividades econômicas referentes à categoria.
Efeito da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado, a medida passará a valer no primeiro dia de setembro, e tem a intenção de tornar o ambiente de negócios menos burocrático e incentivar quem quer empreender, principalmente diante das dificuldades causadas pela pandemia.
É necessário que o candidato a MEI faça a inscrição no Portal do Empreendedor, e depois declare que está ciente de todos os requisitos legais encontrados no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Com o processo finalizado, a emissão eletrônica do documento vai acontecer automaticamente, possibilitando o início imediato das atividades empresariais.
Apesar das fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos que dispõem sobre a dispensa continuarem em prática, não será mais preciso a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. A dispensa do alvará também terá validade para aqueles municípios que não responderem a consulta de viabilidade de maneira automática.
Outas medidas também foram aprovadas, tal como uma medida que demite à pesquisa prévia de viabilidade locacional, se a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente à cunho digital.
Também foi regulamentado a formação de subcomitês estaduais, o que contribui para simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos ficará em cargo do presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal
Por fim, o parecer do comitê instituí a classificação nacional de “médio risco” direcionada às unidades do Corpo de Bombeiros.
Às atividades poderão ser iniciadas sem que seja necessária uma vistoria prévia, sob a condição de que a empresa forneça uma autodeclaração afirmando que cumpriu os requisitos exigidos para prevenção de situações como incêndio, pânico e emergências.Conforme a nova classificação, há a ampliação do conceito de estabelecimentos com áreas construídas em até 750 m² para até 930 m².
O resultado das medidas mencionadas deve ser a redução no tempo de abertura das empresas, além de permanecer alinhada aos parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial.
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